A Amazon conquistou uma importante vitória na Justiça brasileira ao impedir que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) bloqueasse o o ao seu site no país. A polêmica girava em torno da venda de celulares irregulares, sem homologação, em marketplaces.
A decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) proibiu expressamente o bloqueio do site da Amazon, estabelecendo um precedente relevante para os limites da atuação regulatória no ambiente digital.
O contexto da atuação da Anatel e a medida cautelar contra marketplaces
A Anatel, responsável por garantir a qualidade e segurança dos produtos de telecomunicação comercializados no Brasil, adotou uma medida cautelar para punir marketplaces que permitissem a venda de celulares não homologados.
Como forma de coibir essa prática, a agência chegou a prever o bloqueio de sites que comercializassem tais produtos, incluindo a Amazon. Essa tentativa gerou grande preocupação no mercado digital e mobilizou uma resposta judicial rápida por parte da empresa.
A defesa da Amazon e o recurso baseado no Marco Civil da Internet
Preocupada com a possibilidade de bloqueio, a Amazon recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, utilizando como base legal o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que impede a retirada ou bloqueio genérico de conteúdos na internet sem uma ordem judicial específica.
A defesa argumentou que o bloqueio do site seria uma medida arbitrária e desproporcional, ferindo princípios legais de liberdade e segurança jurídica no ambiente digital.
Fundamentação jurídica que limitou a Anatel
Segundo o advogado da Amazon, Fernando Dantas Neustein, a Anatel não possui respaldo legal para atuar como “polícia do comércio” na internet, já que a Lei Geral das Telecomunicações não lhe atribui poderes para determinar bloqueios istrativos de sites.
A desembargadora relatora do caso, Mônica Nobre, reforçou que a agência pode certificar produtos e expedir normas, mas não tem autorização expressa para fiscalizar, multar ou bloquear páginas na internet relacionadas à venda de produtos.
Além disso, foi ressaltado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que marketplaces não são obrigados a monitorar preventivamente os anúncios postados em seus sites.
Caso detectada uma irregularidade, a remoção do conteúdo deve ocorrer mediante ordem judicial específica, e não por iniciativa istrativa.
Regularização dos produtos e boa-fé da Amazon
O juiz Ricardo de Castro Nascimento, da 17ª Vara Cível Federal, enfatizou que a Amazon já adotou medidas para regularizar os anúncios de celulares em sua plataforma, incluindo a homologação completa dos produtos, demonstrando boa-fé no processo.
Após o encerramento do processo, a empresa confirmou seu compromisso em continuar colaborando para coibir a venda de eletrônicos irregulares no Brasil, adotando políticas firmes para assegurar a qualidade e a procedência dos produtos ofertados.
Repercussões no mercado
O caso também repercutiu em outras plataformas, como o Mercado Livre, que criticaram o bloqueio como uma medida extrema e destacaram a importância da colaboração com a Anatel para solucionar o problema de forma equilibrada.
A decisão do TRF3 fortalece a ideia de que as ações regulatórias na internet devem respeitar limites legais e garantir segurança jurídica, protegendo o funcionamento dos marketplaces e o o dos consumidores aos produtos.