O avanço acelerado das plataformas de inteligência artificial generativa tem levantado dúvidas sobre a legalidade do tratamento de dados pessoais por essas ferramentas. Um levantamento realizado pelo Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio, no contexto do projeto Platform Governance and Data Regulations, avaliou até que ponto essas tecnologias estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A análise contemplou os principais aplicativos de IA generativa com maior número de s nos dez primeiros dias após seus lançamentos, conforme informações da Statista (2025). A Meta AI também foi incluída na pesquisa, devido à sua expressiva presença no mercado brasileiro.
IA e proteção de dados
O levantamento aponta um panorama preocupante: a maioria das plataformas analisadas não atende sequer aos requisitos mínimos de transparência estabelecidos pela legislação brasileira. A pesquisa focou na avaliação das políticas de privacidade, levando em conta critérios como: a disponibilização do documento em português, a clareza e ibilidade das informações, a transparência na coleta e utilização de dados pessoais e a indicação sobre transferências internacionais.
Mesmo sendo aspectos essenciais para assegurar o direito à informação e o controle dos dados pelos usuários, grande parte das ferramentas falha em pontos fundamentais. Em muitos casos, não há menção à figura do Encarregado de dados, conforme estipulado pelo artigo 41 da LGPD.
Também não são apresentados os direitos dos titulares previstos no artigo 18, nem os países para os quais os dados são eventualmente transferidos. A omissão dessas informações prejudica o exercício dos direitos garantidos por lei e evidencia um descompromisso com a proteção de dados pessoais.
Conclusões
Embora algumas plataformas aleguem implementar medidas técnicas e istrativas para proteger os dados, poucas fornecem informações claras e íveis sobre essas práticas. Sem esses detalhes, os usuários ficam impossibilitados de avaliar adequadamente o grau de proteção oferecido, violando o princípio da transparência e podendo caracterizar tratamento irregular, conforme previsto no artigo 44 da LGPD.
O estudo destaca que, diante do descumprimento de obrigações básicas e de baixo custo, como informar sobre o tratamento e a segurança dos dados, não se pode responsabilizar apenas a falta de regulamentação específica da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Para os pesquisadores, é essencial que a ANPD atue com mais rigor, combinando fiscalização, sanções, orientação às empresas e promoção da efetiva implementação da lei.
Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.