A Medida Provisória nº 1.290, publicada em 28 de fevereiro de 2025, autoriza trabalhadores que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 a sacar até R$ 6.220 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Essa ação do governo federal visa minimizar os efeitos econômicos decorrentes da pandemia, beneficiando cerca de 8 milhões de brasileiros e injetando aproximadamente R$ 12 bilhões na economia do país. O prazo para aderir à medida se encerra em 28 de fevereiro de 2026.
Liberação do FGTS
A Medida Provisória traz como principal alteração a suspensão temporária das restrições da modalidade saque-aniversário, que permite retiradas anuais apenas no mês de nascimento, mas limita o saque total em caso de demissão sem justa causa.
Com a nova norma, os trabalhadores poderão ar integralmente os saldos das contas ativas e inativas do FGTS, independentemente da modalidade escolhida, sem precisar alterar o tipo de saque. A liberação dos valores será realizada conforme um calendário escalonado, organizado pelo mês de nascimento do beneficiário:
Janeiro e fevereiro: liberação a partir de julho de 2025
Março e abril: liberação a partir de agosto de 2025
Maio e junho: liberação a partir de setembro de 2025
Julho e agosto: liberação a partir de outubro de 2025
Setembro e outubro: liberação a partir de novembro de 2025
Novembro e dezembro: liberação a partir de dezembro de 2025
Processo de saque
O processo para realizar o saque é simples e pode ser feito tanto por meios digitais quanto presencialmente. O trabalhador tem a opção de consultar o saldo e solicitar o saque pelo aplicativo FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS, ou pelo site oficial da Caixa Econômica Federal.
Também é possível realizar o atendimento presencialmente nas agências da Caixa, mediante apresentação dos documentos pessoais, como RG, F e o termo de rescisão contratual. A Caixa recomenda o uso dos canais digitais para evitar filas e acelerar o atendimento, além de reforçar a importância de fornecer informações corretas para evitar atrasos na liberação dos valores.
Ao final do período de vigência da Medida Provisória, previsto para 28 de fevereiro de 2026, as regras originais da modalidade saque-aniversário serão restabelecidas, com a retomada das limitações para o ao saldo total em caso de demissão.
Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.