A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a demissão por justa causa de um técnico de manutenção de sistemas que apagou arquivos sigilosos da empresa e transferiu documentos institucionais para seu e-mail pessoal.
Vale mencionar que o trabalhador já havia sido dispensado sem justa causa, mas ou o computador da companhia após o fim do contrato, resultando na conversão da dispensa para justa causa.
A decisão foi tomada de forma unânime e destacou que os documentos excluídos eram essenciais para a certificação da empresa. Além disso, um relatório técnico comprovou que os arquivos apagados estavam corrompidos e não puderam ser recuperados, o que gerou impacto no funcionamento da companhia.
O que caracteriza a justa causa na demissão?
A justa causa é a penalidade mais severa que um empregador pode aplicar a um funcionário. Para ser válida, a infração cometida deve ser grave o suficiente para comprometer a relação de confiança entre as partes.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), algumas das principais razões que podem levar à demissão por justa causa incluem:
Violação de segredo da empresa
Ato de improbidade, como desonestidade ou má-fé
Indisciplina ou insubordinação
Abandono de emprego
Desídia no desempenho das funções (negligência)
No caso do técnico de manutenção, a justiça entendeu que ele violou normas internas de proteção de dados e agiu de forma deliberada para prejudicar a empresa, configurando, assim, justa causa.
Quais são os direitos do trabalhador demitido por justa causa?
Quando um funcionário é dispensado por justa causa, os direitos trabalhistas são reduzidos. Ele recebe apenas:
Saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês da demissão)
Férias vencidas, se houver, acrescidas de um terço do valor
Entretanto, não há direito ao aviso prévio, saque do FGTS ou multa rescisória de 40%. Além disso, o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego, benefício pago apenas para quem é dispensado sem justa causa.
Vale mencionar que, nesse caso, a empresa também registrou uma queixa-crime contra o ex-funcionário, o que pode acarretar desdobramentos legais mais graves. Sendo assim, a decisão da Justiça Trabalhista reforça a importância de respeitar as normas empresariais, especialmente quando se trata da proteção de informações confidenciais.