Muita gente acredita que há regras específicas sobre o que vestir ao dirigir, mas será que a legislação realmente regulamenta todos os detalhes da roupa e calçado dos condutores? A resposta pode surpreender até motoristas experientes.
Segundo o artigo 252 do CTB, é proibido dirigir utilizando calçados que não se firmem nos pés. Isso inclui chinelos, rasteirinhas, sandálias frouxas e sapatos de salto alto.
A preocupação por trás dessa proibição está relacionada à segurança: calçados soltos podem escapar dos pés e se prender nos pedais, dificultando ou até impedindo o acionamento adequado do freio, acelerador ou embreagem.
O risco de acidente é real, e, por isso, quem for flagrado dirigindo com esse tipo de calçado comete uma infração média, sujeita a quatro pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16.
Dirigir descalço é permitido por lei
Ao contrário do que muitos pensam, o CTB não proíbe dirigir descalço. Aliás, essa pode ser uma escolha mais segura para quem estiver usando calçados inadequados. Sem sapato, o motorista tem maior sensibilidade e controle sobre os pedais, o que pode melhorar a resposta em situações de emergência.
Essa prática, inclusive, é recomendada por muitos especialistas quando não se tem um calçado apropriado à disposição. Porém, é importante lembrar que o conforto também deve ser considerado. Se a superfície estiver muito quente ou desconfortável, isso pode afetar a condução.
Dirigir sem camisa
Outro ponto que levanta dúvidas entre os motoristas é se é permitido dirigir sem camisa. E a resposta é sim. O Código de Trânsito Brasileiro não possui nenhuma determinação sobre o uso de roupas específicas ao volante.
Assim, dirigir sem camisa, de regata, com biquíni ou sunga, por mais incomum que possa parecer, não configura nenhuma infração de trânsito. Essa liberdade, no entanto, não isenta o condutor de cuidados com a segurança.
Sem camisa, o risco de lesões em caso de acidente aumenta, principalmente em colisões com airbags acionados ou em contato com cintos de segurança e estofamento quente.
Bom senso deve sempre prevalecer
Embora a legislação permita dirigir descalço e sem camisa, o bom senso deve ser o guia de qualquer condutor. A prioridade deve ser sempre garantir a segurança pessoal e a dos demais usuários da via.
Isso significa escolher roupas e calçados que não atrapalhem a mobilidade e nem coloquem em risco a resposta rápida do motorista em situações imprevistas. Calçados firmes, roupas leves e que não limitem os movimentos são sempre as melhores escolhas, especialmente em longas viagens ou no trânsito intenso.
Em caso de multa indevida, é possível recorrer
Se um motorista for multado por dirigir descalço, por exemplo, ele pode recorrer com base no fato de que não há proibição legal para isso. Já no caso do uso de chinelos, a autuação é legítima e prevista em lei, portanto não há como contestar.
Conhecer seus direitos e deveres no trânsito é essencial para evitar injustiças e dirigir com mais tranquilidade.
Dirigir descalço e sem camisa é permitido e, em certas condições, até recomendado. No entanto, essa liberdade vem com a responsabilidade de garantir que essas escolhas não comprometam a sua segurança nem a dos demais.
Seja no calor do verão ou em uma viagem mais longa, dirigir com conforto e segurança deve ser sempre o objetivo principal. Afinal, no trânsito, cada decisão conta.