Quando um funcionário apresenta uma licença médica para se afastar do trabalho devido a uma doença, surgem dúvidas sobre se ele pode viajar ou participar de festas durante esse período. Além disso, a questão sobre a possibilidade de uma demissão também é levantada. A resposta a essas perguntas depende da análise minuciosa de cada caso específico.
Em entrevista ao portal Terra, o advogado trabalhista Mauricio Nahas Borges esclareceu que não é aconselhável que o trabalhador participe de festas enquanto está afastado do trabalho, especialmente para assegurar uma recuperação plena.
Análise da possível demissão
Uma licença médica que determina o afastamento do trabalho indica que o funcionário deve repousar e não realizar atividades físicas ou festivas, como dançar e beber. Caso o trabalhador participe de festas durante o período de recuperação, ele pode ser demitido por justa causa, dependendo das circunstâncias. A análise deve considerar o histórico do empregado, a natureza da doença e o tipo de evento. Se for comprovado que o empregado agiu de má-fé, a demissão é possível.
Além disso, a utilização do atestado para participar de festas deve ser comprovada para que a demissão seja válida. O tipo de doença também pode influenciar a punição, pois algumas doenças não exigem repouso absoluto. O uso de redes sociais durante o afastamento também pode servir como evidência de comportamento inadequado, o que pode levar a medidas punitivas.
Licença médica
O atestado médico é um direito do trabalhador, garantindo a justificativa de faltas por motivos de saúde, acidente ou consultas. Durante o afastamento, o salário não pode ser descontado e a empresa deve abonar as faltas. Embora a CLT não estabeleça prazo fixo para a entrega, é recomendado que o funcionário apresente o atestado na primeira oportunidade.
A legislação não limita o número de licenças, mas após 15 dias consecutivos de afastamento, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS para recebimento de auxílio-doença. O empregado deve entregar o atestado dentro dos prazos e garantir que esteja conforme as exigências legais. O empregador deve verificar a autenticidade do atestado e abonar as faltas até 15 dias consecutivos.
Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.