A recente publicação da Instrução Normativa nº 14/2024 do Ibama acendeu um alerta no setor agropecuário nacional e abriu mais um capítulo na já complexa relação entre burocracia ambiental e o direito à produção rural.
A norma, embora tenha como objetivo o controle e a recuperação de áreas degradadas, é vista por muitos como um entrave à produção agrícola e pecuária, podendo inclusive expulsar produtores do campo.
Diante disso, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 387/2024, apresentado pelo deputado Vicentinho Júnior (PP-TO), surge como uma reação do Congresso Nacional na tentativa de barrar os efeitos da medida, considerada por parte do setor produtivo como desproporcional e inviável.
O que determina a nova Instrução Normativa do Ibama
A IN nº 14/2024 estabelece critérios e procedimentos para a recuperação ambiental de áreas degradadas ou alteradas em propriedades rurais de todo o país. Entre as exigências, destaca-se a obrigatoriedade de que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) esteja analisado e regularizado antes da aprovação de qualquer projeto de recuperação.
Embora, à primeira vista, a norma pareça coerente com os objetivos de sustentabilidade e conformidade ambiental, na prática, ela pode congelar atividades agropecuárias e impedir ações de recomposição ambiental, justamente por depender de um processo lento e burocrático.
A lentidão do CAR
O Cadastro Ambiental Rural, criado como um instrumento de planejamento e regularização ambiental, tem se transformado em um verdadeiro gargalo para os produtores. Em muitos estados, a análise e validação dos cadastros caminham a os lentos devido à falta de estrutura técnica e pessoal nos órgãos ambientais.
Com a nova instrução normativa, a recuperação de áreas a a depender dessa análise, o que cria um ime: o produtor quer recuperar a área, mas não pode fazê-lo até que o Estado avalie um cadastro que pode levar anos para ser processado.
Prejuízos para quem quer se regularizar
Paradoxalmente, a medida afeta principalmente os produtores que desejam estar em conformidade com a legislação ambiental.
Ao exigir a regularização prévia do CAR, o Ibama impede que esses produtores avancem com seus projetos de recuperação e trava iniciativas sustentáveis, contribuindo para o aumento da insegurança jurídica no campo.
Risco de paralisação da produção agropecuária
Entidades do setor, como a Federação da Agricultura e Pecuária do Tocantins, alertam que milhares de produtores podem ser impedidos de continuar suas atividades econômicas, mesmo quando estão dispostos a cumprir as exigências legais.
As regiões Norte e Centro-Oeste, onde a validação do CAR ainda é mínima, são as mais ameaçadas. Em muitos casos, a produção agropecuária será travada, afetando a geração de renda, empregos e até mesmo o abastecimento de alimentos.
Responsabilidade ao produtor
Outro ponto polêmico é o fato de que a instrução normativa transfere ao produtor rural a responsabilidade por uma morosidade que é estatal. Ou seja, o Estado exige um pré-requisito que ele próprio não tem capacidade de cumprir em tempo hábil.
Essa lógica é vista como injusta e contraproducente, pois coloca o produtor em uma situação de dependência e vulnerabilidade frente à ineficiência istrativa do poder público.
A importância do controle ambiental
Do outro lado do debate, defensores da instrução normativa argumentam que a medida aumenta o controle sobre o uso do solo e a integridade dos biomas brasileiros. A obrigatoriedade da análise do CAR garante que projetos de recuperação não sirvam de fachada para novas degradações.
Ainda assim, mesmo os especialistas em meio ambiente reconhecem que sem agilidade na análise dos cadastros, a medida se torna inviável e até contraproducente do ponto de vista ambiental.
O futuro da produção rural sustentável a por normas eficazes, mas também por eficiência estatal e respeito à realidade do campo.
Enquanto isso, produtores aguardam uma definição que pode significar a continuidade ou a paralisação de suas atividades, em uma equação que, se não resolvida, pode comprometer tanto a economia quanto o meio ambiente.