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Trabalhadores terão novos direitos aos domingos

Por Karoline Calumbi
26/05/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Foto:  Agência Brasília

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou que, a partir de 1º de julho de 2025, os trabalhadores dos setores de comércio e serviços terão novos direitos garantidos para o exercício de atividades aos domingos e feriados.

Vale mencionar que a medida entra em vigor com a Portaria nº 3.665/2023, que altera as regras atuais e fortalece a exigência de acordos coletivos para validar essas jornadas.

A nova regulamentação impacta diretamente supermercados, farmácias, concessionárias de veículos, atacados e uma série de estabelecimentos varejistas. Sem um acordo firmado entre empresas e sindicatos, esses negócios não poderão mais abrir suas portas durante os feriados, sob pena de sanções istrativas e multas.

A decisão substitui uma norma anterior, de 2021, que dispensava a necessidade de convenção coletiva para funcionamento nesses dias. Isso porque, segundo entendimento do governo atual, a antiga portaria contrariava a Lei Federal nº 10.101/2000, que já prevê a necessidade de negociação para trabalho em feriados. Saiba mais diretamente no site do Ministério do Trabalho.

Regras mais rígidas para proteger os trabalhadores

De acordo com o MTE, a principal motivação da portaria é garantir que os trabalhadores recebam uma compensação justa ao abrirem mão de seu descanso em datas tradicionalmente reservadas à convivência social e familiar.

É importante mencionar que, entre os direitos assegurados, estão o pagamento de remuneração adicional, concessão de folgas compensatórias e outros benefícios, como tíquetes-alimentação específicos para os dias trabalhados.

Vale mencionar que essa mudança não afeta todos os setores. Serviços essenciais como hotelaria, construção civil, call centers, indústrias, transporte, cultura e educação seguem autorizados a operar em feriados sem necessidade de acordo coletivo.

Outro detalhe importante é que, quanto ao trabalho aos domingos, permanece válida a regra atual: o funcionário deve ter, no mínimo, um domingo de folga a cada três semanas, como determina a Lei nº 10.101/2000.

Pressão do setor produtivo pode adiar mudanças

Apesar da previsão para julho, há intensa mobilização de entidades empresariais e parlamentares para que o governo prorrogue a entrada em vigor da portaria. Isso porque representantes do setor de comércio alegam que a exigência de convenções coletivas pode gerar aumento de custos e inviabilizar operações, especialmente em pequenas cidades, onde nem sempre há sindicatos atuantes.

Além disso, a discussão também envolve um tema sensível: o financiamento dos sindicatos. Desde a reforma trabalhista de 2017, as contribuições se tornaram facultativas, o que reduziu drasticamente a arrecadação dessas entidades.

Com isso, o Ministério do Trabalho recebeu uma contraproposta elaborada por parlamentares e entidades como a União Nacional de Entidades de Comércio e Serviços (Unecs) e a Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS). A expectativa é que essa proposta seja avaliada até junho, podendo resultar em uma nova postergação do início da portaria.

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Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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