A partir desta quarta-feira (26), as bancas de jornal de Juiz de Fora podem vender bebidas alcoólicas e não alcoólicas. A nova lei complementar foi promulgada nesta quarta, pelo presidente da Câmara Municipal, Zé Márcio Garotinho (PDT). 1w2w57
Até então, as bancas podiam comercializar uma lista com nove tipos de itens, desde os tradicionais jornais, revistas, livros e álbuns de figurinhas, até preservativos e sorvetes, por exemplo.
A proposta, de autoria do ex-vereador Vagner de Oliveira (MDB), foi aprovada pela Câmara em dezembro do ano ado, mas vetada pela prefeita Margarida Salomão (PT), em janeiro último, sob a alegação de que regular a forma de utilização dos espaços públicos – mesmo que cedidos ao uso particular – é uma competência estrita do Poder Executivo.
A justificativa dada pelo autor do projeto foi de que, “em conversa com vários proprietários de bancas de jornais e revistas, estes foram unânimes em pleitear a necessidade de autorização de venda de bebidas”.