Um homem que trabalhava em uma empresa produtora de alimentos e energia renovável no Sul de Minas Gerais receberá R$ 40 mil de indenização por danos morais, após perder a função testicular e ficar infértil, por manusear produtos químicos no trabalho. 1g5m6h
Ele foi contratado em 2004 para operar máquinas agrícolas e demitido sem justa causa em 2023. Na ação, movida após a demissão, contou que, em 2015, após 11 anos trabalhando diretamente com agrotóxicos, foi diagnosticado com hipogonadismo hipergonadotrófico (falência testicular). O principal sintoma da condição é a infertilidade. Além de se tornar infértil, ele agora precisa de terapia de reposição hormonal regularmente.
O ex-empregado alegou que a usina não forneceu Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e vestimentas adequadas, nem ofereceu capacitação sobre a prevenção e os riscos de acidentes com agrotóxicos. A empresa também não teria fiscalizado a prestação de serviços.
Ele afirma que teve prejuízos sociais e psicológicos gravíssimos, causados pela infertilidade. Uma médica endocrinologista, inclusive, havia solicitado que ele fosse remanejado da função que desempenhava, para evitar mais lesões.
A empresa negou, alegando que mudou a função do trabalhar em 2016 e que a atividade que exerce não é de risco. Por isso, não haveria nexo causal, culpa, dolo, nem responsabilidade objetiva.
A 1ª Vara do Trabalho de Alfenas deu razão ao trabalhador. Porém, pedindo um valor maior do que R$ 40 mil, o trabalhador interpôs recurso. A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) manteve o valor, pois o perito não afastou outras causas para a ausência de espermatozoides no sêmen do reclamante, mesmo que haja forte ligação com os produtos químicos. Não cabe mais recurso da decisão.