O “casamento lavanda”, cujo termo vem sendo usado atualmente, não tem nada de novo, pois surgiu no século XIX e servia como alternativa para homens e mulheres homoafetivos, que em razão das leis e normas da época não podiam externar sua sexualidade e formalizar a união com seus parceiros.
Era, portanto, um “casamento de fachada” que evitava a discriminadas pela sociedade que não permitia o casamento entre pessoas do mesmo gênero.
Felizmente o casamento homoafetivo no Brasil ou a ser possível e reconhecido desde em 14 de maio de 2013, através da Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça, não sendo mais necessário que as pessoas homoafetivas se unam a outrem para ser aceito na sociedade e viver um casamento de aparências.
Também o conceito de família evoluiu com o ar do tempo e as novas gerações, não se prendem a padrões antigos, nem para se unir a outrem e nem para constituição da família, antes formada por pai, mãe e filhos. Modernamente as famílias são compostas de várias maneiras e todas reconhecidas, como por exemplo: famílias homoafetivas, poliafetivas, monoparental, dentre outras.
Com tantas possibilidades, a prática do “casamento lavanda” ressurgiu com a proposta de que as pessoas combinem a união sem o rigor das obrigações do casamento tradicional previstas no atual Código Civil.
No “casamento lavanda”, os envolvidos podem optar em não se envolver sexualmente ou não ter filhos. Trata-se de um casamento por conveniência e não necessariamente pautado na conexão romântica, possibilitando que as pessoas escolham com quem e como querem viver.
Fico por aqui. Até a próxima.
Simone Porcaro
Advogada há 31 anos atuando em Juiz de Fora e em vários Estados da Federação nas áreas do Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família, Direito Público entre outras. Filósofa formada pela UFJF. Participo do quadro "Em dia com a lei" a muitos anos, inicialmente transmitido pela Rádio Solar e atualmente pela rádio transamérica.
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