02/06/2025 às 11h46- Atualizada 02/06/2025 às 11h47
Um DJ contratado para um casamento em Juiz de Fora foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais aos noivos. O contrato foi firmado em janeiro de 2018, para realização do evento em junho daquele ano.
O pagamento seria de R$ 2.200, dividido em duas vezes. O DJ deveria levar os próprios equipamentos de som e fazer uma iluminação especial, com globos espelhados e máquina de fumaça.
No entanto, no dia da festa, compareceu um substituto, sem que os noivos fossem consultados. No dia seguinte, o contratado explicou que assumiu outro evento no mesmo dia e, por isso, mandou outra pessoa.
A noiva entrou na justiça afirmando que foi combinada uma obrigação personalíssima. Já o trabalhador alegou que não deixou de prestar o serviço, e que não compareceu à festa porque a contratante decidiu encerrar o evento antes do combinado.
Inicialmente, a Comarca de Juiz de Fora determinou R$ 15 mil de indenização, mas o valor foi reduzido pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais após o DJ recorrer.
O relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, considerou “compreensível o aborrecimento e incômodo sofrido”, já que foi criada uma expectativa ao contratar o profissional. O desembargador Nicolau Lupianhes Neto e a desembargadora Evangelina Castilho Duarte concordaram com o relator. Não cabe mais recurso à decisão.
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