/* */ window._wpemojiSettings = {"baseUrl":"https:\/\/s.w.org\/images\/core\/emoji\/15.0.3\/72x72\/","ext":".png","svgUrl":"https:\/\/s.w.org\/images\/core\/emoji\/15.0.3\/svg\/","svgExt":".svg","source":{"concatemoji":"https:\/\/tribunademintribunademinas-br.atualizamg.com.br\/wp-includes\/js\/wp-emoji-release.min.js?ver=6.5.5"}}; /*! This file is auto-generated */ !function(i,n){var o,s,e;function c(e){try{var t={Tests:e,timestamp:(new Date).valueOf()};sessionStorage.setItem(o,JSON.stringify(t))}catch(e){}}function p(e,t,n){e.clearRect(0,0,e.canvas.width,e.canvas.height),e.fillText(t,0,0);var t=new Uint32Array(e.getImageData(0,0,e.canvas.width,e.canvas.height).data),r=(e.clearRect(0,0,e.canvas.width,e.canvas.height),e.fillText(n,0,0),new Uint32Array(e.getImageData(0,0,e.canvas.width,e.canvas.height).data));return t.every(function(e,t){return e===r[t]})}function u(e,t,n){switch(t){case"flag":return n(e,"\ud83c\udff3\ufe0f\u200d\u26a7\ufe0f","\ud83c\udff3\ufe0f\u200b\u26a7\ufe0f")?!1:!n(e,"\ud83c\uddfa\ud83c\uddf3","\ud83c\uddfa\u200b\ud83c\uddf3")&&!n(e,"\ud83c\udff4\udb40\udc67\udb40\udc62\udb40\udc65\udb40\udc6e\udb40\udc67\udb40\udc7f","\ud83c\udff4\u200b\udb40\udc67\u200b\udb40\udc62\u200b\udb40\udc65\u200b\udb40\udc6e\u200b\udb40\udc67\u200b\udb40\udc7f");case"emoji":return!n(e,"\ud83d\udc26\u200d\u2b1b","\ud83d\udc26\u200b\u2b1b")}return!1}function f(e,t,n){var r="undefined"!=typeof WorkerGlobalScope&&self instanceof WorkerGlobalScope?new OffscreenCanvas(300,150):i.createElement("canvas"),a=r.getContext("2d",{willReadFrequently:!0}),o=(a.textBaseline="top",a.font="600 32px Arial",{});return e.forEach(function(e){o[e]=t(a,e,n)}),o}function t(e){var t=i.createElement("script");t.src=e,t.defer=!0,i.head.appendChild(t)}"undefined"!=typeof Promise&&(o="wpEmojiSettingss",s=["flag","emoji"],n.s={everything:!0,everythingExceptFlag:!0},e=new Promise(function(e){i.addEventListener("DOMContentLoaded",e,{once:!0})}),new Promise(function(t){var n=function(){try{var e=JSON.parse(sessionStorage.getItem(o));if("object"==typeof e&&"number"==typeof e.timestamp&&(new Date).valueOf() .feedzy-rss-link-icon:after { content: url("/wp-content/plugins/feedzy-rss-feeds/img/external-link.png"); margin-left: 3px; }

As indicações de ministros para o Supremo Tribunal Federal


Por Bruno Stigert

04/06/2023 às 07h00

O presidente Luís Inácio Lula da Silva anunciou o advogado Cristiano Zanin como o indicado para ocupar a vaga do ministro Ricardo Lewandowski no STF. A indicação foi recebida com entusiasmo pelos ministros da mais alta Corte do país e parte da comunidade jurídica, mas também foi alvo de muitas críticas, em geral relacionadas ao fato de Zanin ter sido advogado pessoal do presidente e ter se tornado amigo íntimo.

É ponto comum afirmar que o Supremo Tribunal Federal ou a habitar o imaginário social no Brasil. Alguns fatores contribuíram para isso: (I) o deslocamento das decisões relevantes para o Judiciário (judicialização da política e das relações sociais); (II) a conduta proativa do Poder Judiciário quando demandado, inclusive em matérias sobre as quais não possui tanta expertise (ativismo judicial); (III) e a forte exposição na mídia.

Um dos mitos que rondam a Instituição são as indicações de seus ministros e a participação do chefe do Poder Executivo federal na indicação do nome. Tal circunstância ganha maior repercussão quando um mesmo Governo ou a continuidade dele consegue emplacar várias indicações, fato que, segundo críticos, poderia levar às famosas concessões de governabilidade.

A Constituição federal, no artigo 101, estabeleceu três requisitos: indicação, escolha pelo Senado e nomeação pelo presidente da República. Percebam que a Constituição não deixa claro que caberá ao presidente a indicação do ministro para a posterior sabatina pelo Senado. Essa regra foi importada costumeiramente da tradição americana. Nesses termos, a discricionariedade do chefe do Executivo é considerável, permitindo-lhe a escolha que politicamente melhor lhe convém, até porque a Constituição não pede nem formação jurídica, mas tão somente notório saber jurídico e reputação ilibada.

Assim, havendo a indicação pelo presidente, cabe ao Senado a aprovação do nome e, por fim, a nomeação pelo próprio presidente. Nota-se aqui um papel central na atuação do Senado, com a observação de que este jamais rejeitou indicação do Presidente depois da vigência da Constituição de 1988.

No ponto, quanto à indicação de Zanin para o Tribunal, entendo que sua escolha faz parte do cálculo político que a própria Constituição concedeu ao presidente. Esse não é privilégio deste ou daquele presidente, todos acabam por fazer escolhas baseadas em elementos subjetivos. Só para exemplificar: Gilmar Mendes era amigo do então presidente FHC; Marco Aurélio de Mello é primo de Fernando Collor, e André Mendonça teve direito a culto religioso dentro do Congresso Nacional liderado pela primeira-dama.

Para além dessa questão, a indicação de Lula não é boa por razões diversas. Pelo STF já aram 170 ministros e ministras. Desses, apenas três negros e três mulheres. Nunca uma mulher negra. Portanto, o problema não está em quem senta em uma das 11 cadeiras. O problema é quem não senta!

Não é necessário esforço algum para apontar uma dúzia de juristas negros, mulheres e, principalmente, mulheres negras. Um país que recentemente escolheu pelo retorno de um operário nordestino à presidência certamente esperava deste uma sensibilidade maior nesta indicação. Gênero e raça só serão levados a sério quando houver a devida e urgente representatividade. Só quem vive e sente as tristes experiências das violências raciais e de gênero é capaz de se engajar intensamente nessa luta

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.