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O comércio eletrônico e o consumidor


Por Ana Cristina Brandão Santiago Nascimento

18/06/2024 às 11h31

Com o advento da pandemia de Covid-19 o comportamento dos consumidores transformou-se radicalmente. Houve um crescimento sem precedentes no e-commerce – comércio eletrônico – ano de 2020, o que tem se intensificado até os dias de hoje.

Pessoas de todas as idades e classes sociais, que jamais haviam tido contato com o comércio eletrônico, se renderam; e as pessoas que já tinham o hábito de realizar compras ou contratar serviços através do e-commerce estão cada vez mais convictas de que esse é o caminho mais adequado – comprar produtos ou contratar serviços no conforto da sua casa.

Produtos que eram antes vendidos majoritariamente em lojas físicas, agora são comprados através do e-commerce, como exemplo, os alimentos. Estudos mostram que 60% dos consumidores que adquiriram marcas diversas das que eram acostumados a comprar, pretendem mantê-las no seu dia a dia, tamanha a satisfação que o produto lhes proporcionou.

Para garantir a venda através do e-commerce, fornecedores de produtos e serviços estão, a cada dia, inovando, a fim de fidelizar clientes e impulsionar o consumo. Algumas das ferramentas que tem se difundido é a política de frete grátis, a sustentabilidade e a agilidade na entrega dos produtos.

Toda essa dinâmica dos fornecedores leva os consumidores, cada vez mais, a optar pelas compras online, o que de certa forma é perigoso para o consumidor, que muitas vezes adquire produtos sem a menor necessidade.

Por isso, o consumidor deve ter sempre em mente o que precisa de imediato adquirir, qual a sua real necessidade, a fim de que não faça compras desnecessárias, comprometendo muito mais do que deveria sua renda, e por vezes se endividando.

O consumidor deve ficar atento, também, aos seus direitos, como o direito de arrependimento, tutelado pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC – no artigo 49, em que todas as compras de produtos ou contratação de serviços feitos fora do estabelecimento comercial físico, o que inclui o e-commerce, o consumidor tem o direito de efetuar a devolução, sem nenhum ônus, inclusive de envio, no prazo de até 7 dias, contados do recebimento. Este prazo é denominado prazo de reflexão, período que o consumidor tem para refletir sobre o que comprou ou contratou.

Importante, também, é efetuar a compra em sites seguros, pesquisar previamente em verificadores de qualidade e nas redes sociais sobre o site que está pretendendo negociar, verificar a veracidade das informações nele contidas.

Portanto, o e-commerce veio para facilitar a vida dos consumidores, mas deve ser utilizado com total segurança, tanto financeira, quanto de qualidade dos produtos e serviços, para que se mantenha o equilíbrio nas relações de consumo.

 

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