Danos provocados pelas chuvas: responsabilidade do inquilino ou do proprietário?
Hoje vamos falar um pouco sobre os danos causados pelas chuvas em imóveis alugados e a responsabilidade pelos reparos.
Por Simone Porcaro
Foto: Freepik
Estamos na temporada das chuvas e nesta época alguns problemas podem aparecer nos imóveis, tais como goteiras, infiltrações, danos aparentes ou estruturais, panes elétricas, etc.
E quando algo dessa natureza acontece surge a dúvida: quem deve arcar com os gastos decorrentes dos problemas trazidos pelas chuvas em imóveis alugados? O inquilino ou o proprietário?
Muito embora pareça, esta não é uma pergunta muito fácil de responder, porque vai depender do tipo de dano e da avaliação dos motivos que podem ter acarretado o problema no imóvel.
Podemos imaginar a hipótese de haver infiltração nas paredes porque o inquilino deixou as janelas abertas enquanto estava chovendo. Certamente que o proprietário não pode ser responsabilizado por reparar aquelas infiltrações, pois cabe ao inquilino zelar pela manutenção do imóvel, inclusive esta é uma previsão contida no Contrato de Locação.
Noutra hipótese, vamos imaginar que o telhado esteja danificado, ocasionando uma infiltração. Trata-se, pois, de problema na estrutura do imóvel e nesse caso o proprietário tem a obrigação de reparar os danos provocados pelas chuvas.
Pois bem. Na hipótese do inquilino constatar que as chuvas causaram danos no imóvel alugado, este tem o dever de informar imediatamente ao proprietário. Caso os danos decorram de negligência do inquilino, este deve efetuar os reparos, pois é sua responsabilidade conservar o imóvel no estado em que foi locado e realizar manutenções necessárias em decorrência de seu descuido.
Tudo isso porque, se de um lado o proprietário tem a obrigação de manter o imóvel em condições adequadas de uso, realizando reparos estruturais e garantindo sua segurança para ser habitado, por outro, o inquilino tem obrigação de manter o imóvel conservado e devolve-lo no estado em que o encontrou.
Fico por aqui. Até a próxima.
Simone Porcaro
Advogada há 31 anos atuando em Juiz de Fora e em vários Estados da Federação nas áreas do Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família, Direito Público entre outras. Filósofa formada pela UFJF. Participo do quadro "Em dia com a lei" a muitos anos, inicialmente transmitido pela Rádio Solar e atualmente pela rádio transamérica.
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