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Concessionária é condenada a indenizar em R$ 600 mil familiares de atendente de pedágio morta por atropelamento

Mulher operava cancela defeituosa quando foi atingida por caminhão


Por Bernardo Marchiori

24/04/2025 às 09h11- Atualizada 25/04/2025 às 09h29

Após a morte de uma empregada, atropelada por caminhão enquanto operava cancela defeituosa em pedágio, uma concessionária foi condenada a indenizar a família da vítima em R$ 600 mil por danos morais – R$ 200 mil para o marido e cada uma das suas filhas. Além disso, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, também concedeu danos materiais, na forma de pensão mensal: ao cônjuge até completar 70 anos e às herdeiras até os 25, com dedução de um terço.

A concessionária SPMar atua na istração dos Trechos Sul e Leste do Rodoanel Mario Covas. Ou seja, é responsável pela gestão de 76% do Rodoanel Metropolitano de São Paulo em operação. De acordo com a 1ª Turma do TRT-2, a atividade em pista de pedágio, com trânsito intenso e de veículos pesados, caracteriza atividade de risco, o que atrai a responsabilidade objetiva do empregador.

A fim de excluir sua responsabilidade, a SPMar alegou, sem sucesso, “culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro”. Porém, segundo a Justiça do Trabalho, ficou provado que a mulher agiu de acordo com os procedimentos da empresa à época, tanto que a conduta de abrir a cancela manualmente só foi proibida após o acidente fatal.

Em relação ao valor da reparação por danos morais, considerou-se a condição financeira da SPMar e o dano em grau máximo, que resultou na “perda trágica e prematura de uma esposa e mãe, em acidente que poderia ter sido evitado com a adoção de medidas adequadas de segurança”, afirmou a relatora do processo. Quanto aos danos materiais, por não se confundir com benefício previdenciário, foi rejeitado o pedido da concessionária de acumulação da pensão com a prestação assistencial do Estado.

A Turma, entretanto, atendeu pleito da concessionária para reduzir de 10% para 5% o percentual de honorários advocatícios, levando-se em conta, entre outros pontos, o tempo curto de tramitação do processo e o exigido para a realização do trabalho do advogado da família da vítima. Ainda cabe recurso.

A Tribuna entrou em contato com a SPMar para obter um posicionamento a respeito da decisão da Justiça e do caso que levou à morte da mulher. Em nota, a concessionária informa que “aguardará a decisão definitiva da Justiça, cumprindo integralmente o que for determinado”.

Concessionária é condenada a indenizar em R$ 600 mil familiares de atendente de pedágio morta por atropelamento
Imagem ilustrativa de pedágio (Foto: Reprodução/TRT-2)

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