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Prazo de entrega do Imposto de Renda 2022 termina em 31 de maio

Receita Federal prorrogou prazo de entrega no início deste mês; saiba como fazer sua declaração


Por Tribuna

25/04/2022 às 16h16- Atualizada 25/04/2022 às 20h13

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 vai até o dia 31 de maio. Neste ano, o prazo foi prorrogado pela Receita Federal, em publicação feita no Diário Oficial da União no dia 5 de abril. As pessoas que não cumprirem o prazo e declararem o imposto até 31 de maio terão que pagar multa no valor de 1% ao mês sob o valor do imposto.

Antes, a data-limite era até 29 de abril, próxima sexta-feira. Com a prorrogação, o governo espera receber 34,1 milhões de declarações, mesma quantidade do ano ado.

As restituições estão previstas para serem pagas em cinco lotes, o primeiro em 31 de maio, seguido por 30 de junho, 29 de agosto, 31 de agosto e 30 de setembro.

Confira regras do Imposto de Renda 2022

É obrigatório declarar o Imposto de Renda 2022 aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. O auxílio emergencial, caso recebido, é rendimento tributável e também deve ser levado em consideração neste cálculo;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Receberam, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Como elaborar o documento

  • Computador, por meio do programa IRPF 2022, disponível no site da Secretaria da Receita Federal na internet, no endereço www.gov.br/ receitafederal/pt-br;
  • Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante o ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
  • Computador, mediante o ao serviço “Meu Imposto de Renda’, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser ado através deste endereço: e-CAC – Centro Virtual de Atendimento.

Declaração pré-preenchida

Poderá ser obtida por meio de autenticação no portal único gov.br em conta com nível ouro ou prata (é possível o ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro)

A declaração pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março, poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis: online (no Portal e-CAC), no computador e em dispositivos móveis

Essa declaração possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no programa IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso

Restituição e pagamento via Pix

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por Pix, desde que a chave Pix seja o F do titular da declaração

Importante destacar que não será possível informar chave Pix diferente do F. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do Imposto de Renda e que a data e ordem do crédito segue as priorizações instituídas em lei

Também será possível pagar com Pix o Darf emitido pelo programa/aplicativo do Imposto de Renda quando houver imposto a pagar. O Darf será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento

  • Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:
  • As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34;
  • Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no F;
  • As deduções de saúde continuam sem limite. Ou seja, despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas integralmente no Imposto de Renda.

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