/* */ window._wpemojiSettings = {"baseUrl":"https:\/\/s.w.org\/images\/core\/emoji\/15.0.3\/72x72\/","ext":".png","svgUrl":"https:\/\/s.w.org\/images\/core\/emoji\/15.0.3\/svg\/","svgExt":".svg","source":{"concatemoji":"https:\/\/tribunademintribunademinas-br.atualizamg.com.br\/wp-includes\/js\/wp-emoji-release.min.js?ver=6.5.5"}}; /*! This file is auto-generated */ !function(i,n){var o,s,e;function c(e){try{var t={Tests:e,timestamp:(new Date).valueOf()};sessionStorage.setItem(o,JSON.stringify(t))}catch(e){}}function p(e,t,n){e.clearRect(0,0,e.canvas.width,e.canvas.height),e.fillText(t,0,0);var t=new Uint32Array(e.getImageData(0,0,e.canvas.width,e.canvas.height).data),r=(e.clearRect(0,0,e.canvas.width,e.canvas.height),e.fillText(n,0,0),new Uint32Array(e.getImageData(0,0,e.canvas.width,e.canvas.height).data));return t.every(function(e,t){return e===r[t]})}function u(e,t,n){switch(t){case"flag":return n(e,"\ud83c\udff3\ufe0f\u200d\u26a7\ufe0f","\ud83c\udff3\ufe0f\u200b\u26a7\ufe0f")?!1:!n(e,"\ud83c\uddfa\ud83c\uddf3","\ud83c\uddfa\u200b\ud83c\uddf3")&&!n(e,"\ud83c\udff4\udb40\udc67\udb40\udc62\udb40\udc65\udb40\udc6e\udb40\udc67\udb40\udc7f","\ud83c\udff4\u200b\udb40\udc67\u200b\udb40\udc62\u200b\udb40\udc65\u200b\udb40\udc6e\u200b\udb40\udc67\u200b\udb40\udc7f");case"emoji":return!n(e,"\ud83d\udc26\u200d\u2b1b","\ud83d\udc26\u200b\u2b1b")}return!1}function f(e,t,n){var r="undefined"!=typeof WorkerGlobalScope&&self instanceof WorkerGlobalScope?new OffscreenCanvas(300,150):i.createElement("canvas"),a=r.getContext("2d",{willReadFrequently:!0}),o=(a.textBaseline="top",a.font="600 32px Arial",{});return e.forEach(function(e){o[e]=t(a,e,n)}),o}function t(e){var t=i.createElement("script");t.src=e,t.defer=!0,i.head.appendChild(t)}"undefined"!=typeof Promise&&(o="wpEmojiSettingss",s=["flag","emoji"],n.s={everything:!0,everythingExceptFlag:!0},e=new Promise(function(e){i.addEventListener("DOMContentLoaded",e,{once:!0})}),new Promise(function(t){var n=function(){try{var e=JSON.parse(sessionStorage.getItem(o));if("object"==typeof e&&"number"==typeof e.timestamp&&(new Date).valueOf() .feedzy-rss-link-icon:after { content: url("/wp-content/plugins/feedzy-rss-feeds/img/external-link.png"); margin-left: 3px; }

Ex-presidente Fernando Collor é preso

Prisão ocorreu a caminho do aeroporto onde embarcaria para Brasília; Collor fora condenado a 8 anos e 10 meses de prisão


Por Vitor Abdala, da Agência Brasil, com informações da Agência Estado

25/04/2025 às 07h26

Fernando Collor foto Valter Campanato Agencia Brasil
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello foi preso na manhã desta sexta-feira (25) em Maceió. Segundo sua defesa, a prisão ocorreu às 4h, quando o político se deslocava para Brasília.ebcebc

Ainda de acordo com a defesa de Collor, que também é ex-senador, ele se deslocava para Brasília para o cumprimento espontâneo do mandado de prisão.

Depois da prisão, o ex-presidente foi encaminhado para a Superintendência da Polícia Federal em Alagoas.

A prisão de Collor foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, após negar recurso da defesa para rever uma condenação, de 2023, a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção iva e lavagem de dinheiro a partir de investigação na Operação Lava Jato.

Defesa de Collor

Em nota ainda na noite desta quinta-feira (24), a defesa do ex-presidente afirmou que ele iria se entregar à Justiça para o cumprimento da decisão de Moraes. Os representantes de Collor também afirmaram que ele recebeu a ordem de prisão com “surpresa e preocupação”.

“Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã”, disse a defesa. (Leia a nota na íntegra abaixo).

Segundo a Polícia Federal, a ordem de prisão deveria ser cumprida somente na manhã desta sexta-feira, mas o ex-presidente poderia optar por se entregar antes de os policiais irem bater em sua porta.

A condenação

Em maio de 2023, o STF condenou o ex-presidente por corrupção iva e lavagem de dinheiro. Collor não foi preso de imediato porque a defesa dele ainda podia entrar com recursos. Como o processo transitou em julgado, Moraes mandou a pena ser cumprida imediatamente.

Na decisão, Moraes afirmou que Collor deve cumprir imediatamente a pena em regime fechado, além de ter que pagar noventa dias-multa. Pelo crime de corrupção iva, a pena é de quatro anos e quatro meses de prisão. Por lavagem de dinheiro, é de quatro anos e seis meses. O delito de associação criminosa, por sua vez, teve a punibilidade extinta.

Moraes submeteu sua decisão para ser referendada pelo plenário do Supremo que irá julgar o caso a partir das 11 horas até às 23h59 desta sexta. Antes disso, ministro disse que Collor já poderia ser detido.

O ex-presidente foi declarado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora. O ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o operador Luís Pereira Duarte de Amorim também foram condenados. A sentença também determina que os três devem pagar solidariamente uma multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.

Além de determinar a prisão, Moraes disse que Collor deve ser submetido a exames médicos para que a execução da pena do presidente comece a ser contabilizada.

“A expedição de guia de recolhimento, devendo ser o réu submetido a exames médicos oficiais para o início da execução da pena, inclusive fazendo constar as observações clínicas indispensáveis ao adequado tratamento penitenciário”, disse na decisão.

Primeiro presidente que venceu uma eleição direta após a ditadura militar (1964-1985), em 1989, Collor governou o País entre 1990 e 1992, quando, em decisão até então inédita, ele sofreu um impeachment por causa do escândalo de corrupção conhecido como “Caso PC Farias”.

Collor se torna o terceiro dos sete presidentes que governaram o País desde a redemocratização a ser preso. Entre 2018 e 2019, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ficou preso por 580 dias. O petista foi condenado pelos mesmos crimes de Collor (corrupção iva e lavagem de dinheiro) e também no desenrolar da Lava Jato. O STF anulou a condenação em abril de 2021.

O outro ex-presidente preso foi Michel Temer (MDB). Também devido à Lava Jato, ele foi preso em março de 2019 no desenrolar da Operação Radioatividade, investigação que apurou crimes de formação de cartel e prévio ajustamento de licitações. Ele ficou preso quatro dias e foi solto após decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Leia a nota da defesa de Collor na íntegra:

A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.

Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.

De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.