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Ação em que Uber deveria reconhecer vínculo empregatício e pagar multa de R$ 1 bi é derrubada

TRT não reconhece legitimidade do Ministério Público do Trabalho para processo


Por Bruno Bocchni, da Agência Brasil

27/02/2025 às 10h40- Atualizada 27/02/2025 às 11h27

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Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

Por unanimidade de votos, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Segunda Região, no estado de São Paulo, extinguiu ação civil pública em que a Uber havia sido condenada em 1º grau a reconhecer vínculo empregatício de motoristas cadastrados na plataforma, além de pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.

Os magistrados não julgaram o mérito da ação e a extinguiram por entenderem que o autor da ação, o Ministério Público do Trabalho (MPT), não é a entidade legítima para defender os direitos individuais dos trabalhadores. Para a Turma, o vínculo empregatício deverá ser provado por ações próprias individuais de cada trabalhador.

O Ministério Público do Trabalho poderá recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em nota, a Uber disse que a posição dominante da Justiça tem sido de apontar a ausência dos requisitos legais para caracterização de vínculo empregatício. “Ao extinguir a ação, a decisão da 13ª Turma reestabelece a justiça, pois o julgamento de primeiro grau contrariava a posição dominante da jurisprudência”.

Tópicos: justiça / trt / Uber

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