/* */ window._wpemojiSettings = {"baseUrl":"https:\/\/s.w.org\/images\/core\/emoji\/15.0.3\/72x72\/","ext":".png","svgUrl":"https:\/\/s.w.org\/images\/core\/emoji\/15.0.3\/svg\/","svgExt":".svg","source":{"concatemoji":"https:\/\/tribunademintribunademinas-br.atualizamg.com.br\/wp-includes\/js\/wp-emoji-release.min.js?ver=6.5.5"}}; /*! This file is auto-generated */ !function(i,n){var o,s,e;function c(e){try{var t={Tests:e,timestamp:(new Date).valueOf()};sessionStorage.setItem(o,JSON.stringify(t))}catch(e){}}function p(e,t,n){e.clearRect(0,0,e.canvas.width,e.canvas.height),e.fillText(t,0,0);var t=new Uint32Array(e.getImageData(0,0,e.canvas.width,e.canvas.height).data),r=(e.clearRect(0,0,e.canvas.width,e.canvas.height),e.fillText(n,0,0),new Uint32Array(e.getImageData(0,0,e.canvas.width,e.canvas.height).data));return t.every(function(e,t){return e===r[t]})}function u(e,t,n){switch(t){case"flag":return n(e,"\ud83c\udff3\ufe0f\u200d\u26a7\ufe0f","\ud83c\udff3\ufe0f\u200b\u26a7\ufe0f")?!1:!n(e,"\ud83c\uddfa\ud83c\uddf3","\ud83c\uddfa\u200b\ud83c\uddf3")&&!n(e,"\ud83c\udff4\udb40\udc67\udb40\udc62\udb40\udc65\udb40\udc6e\udb40\udc67\udb40\udc7f","\ud83c\udff4\u200b\udb40\udc67\u200b\udb40\udc62\u200b\udb40\udc65\u200b\udb40\udc6e\u200b\udb40\udc67\u200b\udb40\udc7f");case"emoji":return!n(e,"\ud83d\udc26\u200d\u2b1b","\ud83d\udc26\u200b\u2b1b")}return!1}function f(e,t,n){var r="undefined"!=typeof WorkerGlobalScope&&self instanceof WorkerGlobalScope?new OffscreenCanvas(300,150):i.createElement("canvas"),a=r.getContext("2d",{willReadFrequently:!0}),o=(a.textBaseline="top",a.font="600 32px Arial",{});return e.forEach(function(e){o[e]=t(a,e,n)}),o}function t(e){var t=i.createElement("script");t.src=e,t.defer=!0,i.head.appendChild(t)}"undefined"!=typeof Promise&&(o="wpEmojiSettingss",s=["flag","emoji"],n.s={everything:!0,everythingExceptFlag:!0},e=new Promise(function(e){i.addEventListener("DOMContentLoaded",e,{once:!0})}),new Promise(function(t){var n=function(){try{var e=JSON.parse(sessionStorage.getItem(o));if("object"==typeof e&&"number"==typeof e.timestamp&&(new Date).valueOf() .feedzy-rss-link-icon:after { content: url("/wp-content/plugins/feedzy-rss-feeds/img/external-link.png"); margin-left: 3px; }

Homem é preso por desrespeito a medida protetiva

Casal teve relacionamento de cinco anos, mas ex-companheiro não aceitou a separação


Por Marcos Araújo

03/08/2017 às 19h55- Atualizada 04/08/2017 às 07h34

Um atendente de restaurante, de 42 anos, foi preso pela Polícia Civil por agredir e ameaçar de morte sua ex-companheira, além de desrespeitar a medida protetiva que o obrigava a ficar longe dela. O casal teve um relacionamento de cinco anos, e ele não aceitou a separação. Ao longo de um ano, a mulher, 36, moradora do Bairro Figueiras, registrou 11 boletins de ocorrência contra o ex. A Polícia Civil chegou a instaurar cinco inquéritos contra o agressor, todos por motivos de violência contra a vítima, inclusive um referente a um estupro.

Ele ainda possui antecedente criminal por agressão contra a própria mãe. O homem foi preso nesta quinta-feira (03), em sua casa, no Bairro Santa Rita, na Zona Leste, e conduzido para o Ceresp. Ele será indiciado pelos crimes de agressão e enquadrado na Lei Maria da Penha. Caso seja condenado, sua pena pode chegar a até quatro anos de prisão.

De acordo com a titular da Delegacia de Mulheres, Ione Barbosa, a prisão do atendente foi possível em razão de cumprimento de mandando de prisão preventiva expedido pela Justiça e pela Defensoria Pública. Conforme Ione, a Polícia Civil já havia tentado a prisão em flagrante do agressor. “Por duas vezes, policiais civis pegaram ônibus com ela e foram até a casa dela. Porém, ele desconfiou, e a polícia não conseguiu fazer o flagrante, que seria configurado se ele chegasse perto dela e descumprisse a medida protetiva, podendo assim ser realizada a prisão”, afirmou a delegada.

As investigações foram favorecidas, conforme a Polícia Civil, por imagens disponibilizadas pela TV Alterosa, que realizou uma reportagem sobre o caso, e pelas imagens do programa Olha Vivo, que flagraram o homem numa tentativa de abordagem à vítima no Centro. “Esse vídeo colaborou para que houvesse a prisão preventiva, porque mostra ele agredindo ela, perto de uma loja de cosméticos. Na abordagem, ele chega e puxa o braço dela.

Ela precisou fugir para dentro da loja e ficou lá por um bom tempo, mas o agressor ficou aguardando do lado de fora. Só quando o segurança do estabelecimento disse que ele tinha ido embora, que ela pôde sair”, informou Ione. A investigação ainda contou com o relato de diversas testemunhas e provas que a própria vítima ofereceu ao inquérito. “Testemunhas relataram que ele ligava diversas vezes para ela, inclusive ameaçando não apenas a vítima de morte, mas as pessoas que trabalhavam com ela.”

A delegada afirmou que todos os inquéritos serão enviados ao Ministério Público e à Justiça. A prisão preventiva do atendente, segundo a delegada, é por tempo indeterminado e enquanto a Justiça achar necessária. “Esse caso tem um caráter pedagógico muito grande, porque muitos agressores acham que descumprimento de medida protetiva não dá prisão, mas é motivo de prisão sim, inclusive previsto na Lei Maria da Penha e no Código de Processo Penal”, enfatizou. A delegada ainda explicou que a violência dele contra a vítima era em razão do rompimento da relação, porque ele não aceitava a separação, o que teria deixado evidente nas declarações que fez à polícia, nas quais afirmou também que queria a volta do relacionamento.

“Vivemos em uma sociedade extremamente machista, na qual o homem não aceita que o rompimento por parte da mulher”, considerou Ione. A policial ainda destacou a importâncias das denúncias. “Muitas mulheres não denunciam por medo e por não acreditarem que a medida protetiva será concedida e cumprida. Nossa orientação é a mulher procurar a delegacia e fazer o registro, sempre denunciando para que esses casos tenham outro desfecho. Quando isso acontece no início das agressões, a mulher tem a medida concedida e isso a ajuda a acabar com essa situação abusiva.”

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.