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Saiba como reconhecer e denunciar maus tratos contra animais

Saiba em quais meios prestar a denúncia e quais são as punições para quem pratica esse tipo de crime


Por Anita Bianco*

04/05/2025 às 06h00

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Foto: Robson Semad

Os casos de abandono e resgate de animais por maus tratos realizados por Organizações Não Governamentais (ONGs) do país atingiram a marca de mais de 180 mil em 2023, conforme levantamento realizado pelo Instituto Pet Brasil.

Apesar de o número chamar a atenção, o instituto acredita que ele seja menor do que a realidade devido à ausência de registros e denúncias em diversos casos, o que torna os maus tratos contra animais, um crime silencioso.

O que são considerados maus tratos aos animais?

De acordo com a legislação brasileira, os maus tratos contra os animais incluem qualquer ato ou omissão que cause sofrimento, dor, medo, privação de necessidades básicas, lesões ou até mesmo a morte do animal.

Agressões, abandono, ausência de cuidados veterinários, exploração reprodutiva sem assistência, precarização do ambiente, envolvendo o confinamento em espaços inadequados e falta de água e comida se enquadram como maus tratos.

Leis e punições

A legislação prevê punições para aqueles que praticam a crueldade contra animais, e as penas podem variar de acordo com os aspectos da ocorrência.

A Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê detenção entre três meses e um ano, além de multa. O texto também penaliza aqueles que realizam experiências suscetíveis a dor e sofrimento em animais vivos, mesmo que para fins acadêmicos ou científicos, se não for o único recurso disponível.

Se o animal maltratado for cão ou gato, a pena é de reclusão de dois a cinco anos, multa e tomada da guarda.

Em casos que os maus tratos ocasionam a morte  do animal, a pena é aumentada.

A Lei Estadual nº 22.231/2016 também define sanções para abusos contra animais.

Como reconhecer os maus tratos

Animais vítimas de maus tratos sempre dão sinais que podem ser observados por qualquer pessoa. A veterinária da Secretaria do Bem-Estar Animal (Sebeal) de Juiz de Fora, Roberta Krepp exemplifica que “feridas, magreza extrema, pelagem suja, comportamento agressivo ou apático, falta de água e comida, ambiente sujo e sem abrigo podem ser alertas para casos de maus tratos”. Ela orienta que, diante de suspeitas, é importante fazer o registro com fotos ou vídeos e denunciar aos órgãos competentes.

Roberta destaca que profissionais da saúde animal têm mais o a essa percepção no dia a dia. “Observamos o comportamento do animal, como medo extremo ou agressividade, e avaliamos  se o relato do tutor condiz com o estado em que ele está.”

Como denunciar?

Há diferentes órgãos que acolhem denúncias contra os maus tratos animais, sendo o principal deles, a Polícia Militar Ambiental. O contato deve ser feito diretamente pelo Disque Denúncia, no número 181.

Em Juiz de Fora, a Sebeal pode auxiliar, juntamente com o Canil Municipal, em casos de animais abandonados, feridos e que necessitam de auxílio. Os telefones para contato funcionam 24 hora: 3029-7690, 3029-7691 e WhatsApp 98416-3648.

Roberta reforça que profissionais da saúde animal devem sempre denunciar os casos observados. “O veterinário pode e deve denunciar casos suspeitos de maus tratos, mesmo que o animal tenha sido levado por um tutor. Como profissional da saúde animal, ele tem a responsabilidade ética e legal de zelar pelo bem-estar do animal. Ao identificar sinais suspeitos, pode registrar os achados em prontuário, elaborar um laudo e encaminhar a denúncia aos órgãos competentes.”

A recente criação do Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, o Sinpatinhas, facilita o processo de denúncia, obtendo os dados do animal vitimizado, tornando possível a rápida responsabilização pelos atos de crueldade.

*estagiária sob supervisão da editora Gracielle Nocelli

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