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Pagamento da 2ª parcela do IPVA começa nesta quinta-feira

De acordo com escala de vencimentos, o pagamento deve ser feito pelos proprietários de veículos com finais de placas 1 e 2


Por Elisabetta Mazocoli

05/03/2025 às 12h09

A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 deve começar a ser paga nesta quinta-feira (6), de acordo com a escala de vencimentos determinada. O vencimento vale para os proprietários de veículos com  finais de placas 1 e 2. O pagamento pode ser feito através de Pix ou Documento de Arrecadação Estadual. Até o final de fevereiro, foram arrecadados R$5,9 bilhões, dos quais R$3,9 bilhões foram pagos em cota única. A expectativa de arrecadação com o IPVA 2025 é de R$11,9 bilhões.

Os proprietários também podem fazer o pagamento diretamente nos terminais de autoatendimento, guichês e aplicativos dos agentes arrecadadores autorizados. Nesse caso, é preciso apenas ter em mãos o número do Renavam do veículo. Para pagamento nas casas lotéricas, é necessário apresentar o DAE.

A recomendação é que quem optar por pagar via Pix observe, antes de concluir a operação, se o nome da instituição emissora (Itaú Unibanco S.A ou Santander (Brasil) S.A) está aparecendo corretamente, assim como o do favorecido (Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60).

Nos casos em que será gerado o QR Code do Pix ou emissão da guia (DAE), o contribuinte deve ar o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais ou o MG App. O não pagamento do imposto gera multa de 0,3% ao dia, até o 30º dia, e multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Selic.

O valor arrecadado pelo IPVA é direcionado em 40% para o caixa único do Estado, 40% aos municípios de emplacamento dos veículos e 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Quem perdeu a 1ª parcela deve efetuar o pagamento normalmente

Quem perdeu o prazo para pagar a primeira parcela do IPVA pode efetuar o pagamento da segunda parcela normalmente. A parcela em atraso, no entanto, ainda estará em aberto, e o quanto antes for quitada menores serão os juros cobrados pelo atraso. A partir do 30º dia de atraso, a multa a a ser de 20% sobre o valor da parcela.

Tópicos: ipva

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