06/08/2018 às 13h41- Atualizada 06/08/2018 às 16h36
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e que têm gratuidade no transporte público coletivo não serão mais obrigadas a se submeterem ao reconhecimento por meio de biometria facial, conforme a Lei nº 13.741, sancionada pelo prefeito Antônio Almas (PSDB) e publicada no Atos do Governo do último sábado (4). A medida já está em vigor, e é baseada no Projeto de Lei nº 60/2018, de autoria do vereador Antônio Aguiar (MDB).
Segundo a justificativa da proposição, a maior parte dos autistas possui dificuldade de fixação do olhar, o que torna a identificação pelo equipamento instalado no interior dos ônibus um constrangimento e, até mesmo, um impeditivo ao o do direito de gratuidade do serviço.
O descumprimento da nova lei poderá acarretar em medidas judiciais cabíveis por parte da pessoa autista ou representante legal. O texto considera pessoas com TEA aquelas que se enquadram na Lei Federal nº 12.746, de 27 de dezembro de 2012.
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