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Mulher que publicou vídeo de suposta agressão a pit bull terá que indenizar dono do animal

Imagens foram amplamente compartilhadas na época, seguidas de comentários difamatórios de outras pessoas, contra o dono do cão


Por Tribuna

06/11/2017 às 16h36- Atualizada 06/11/2017 às 18h12

Uma moradora de Juiz de Fora deverá pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, ao proprietário de um cão da raça pit bull que, segundo ela, estaria sofrendo maus tratos. O caso foi divulgado nesta segunda-feira (6) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em processo que tramitava na 4ª Vara Cível desde 2014. De acordo com a sentença, a mulher publicou um vídeo em 12 de agosto daquele ano, via Facebook, mostrando o cachorro e seu dono na sacada de um apartamento no Centro. As imagens captadas por ela foram amplamente compartilhadas na época, seguidas de comentários difamatórios de outras pessoas, contra o dono do animal. Por esta razão, ele processou a vizinha, pedindo R$ 50 mil.

Segundo a postagem feita na época pela mulher, o vídeo foi feito “depois de uma das surras”, que estariam sendo observadas por ela e sua mãe desde fevereiro. “Quando cheguei na minha varanda, o rapaz estava segurando o bull pelo pescoço e socando repetidamente sua cabeça”, disse. O vídeo filmado por ela foi amplamente compartilhado na época, inclusive por pessoas além da sua rede de amizades. Conforme a sentença, foi proferido contra o rapaz “palavras esdrúxulas e afrontosas a sua honra”, em comentários e réplicas feitas também em uma página no Facebook.

Em sua defesa, o dono do cão disse que, na ocasião da gravação do vídeo, ele disciplinava o animal, que tinha feito um buraco na parede do apartamento. Ele alegou que a postagem do vídeo causou intenso abalado, sendo caluniado e difamado. Para provar suas alegações, anexou ao processo atestados e declarações de veterinários mostrando que não havia sinais de doenças ou maus-tratos ao cachorro.

A sentença foi proferida em março e confirmada em outubro pelos desembargadores da 15ª Câmara Cível do TJMG, em Belo Horizonte. Além dos R$ 5 mil, a mulher deverá arcar com R$ 1.500, referentes aos custos advocatícios, além de estar sujeita a multa/dia de R$ 300 caso não retire a publicação do ar. Até as 16h desta segunda-feira, o vídeo ainda podia ser visto via rede social. Ela também ficou responsável por remover outras publicações que tenham sido produzidas com o mesmo teor.

Conforme os desembargadores, a vizinha praticou o direto lícito de promover denúncia, mas o homem teve sua imagem atingida perante terceiros. “Por mais que a única e genuína intenção da autora fosse proteger o animal, por meio de uma denúncia em sua página pessoal, a partir do momento em que optou por veicular o vídeo em uma mídia social, atribuindo ao homem conduta criminosa, com agressão verbal indireta, a a responder pelas consequências de sua manifestação”, afirmou o desembargado Octávio de Almeida Neves, que foi o relator do processo.

 

Consequências

Na avaliação do advogado Alexandre Atheniense, especialista em direito digital, a autora do vídeo é mais uma vítima do intitulado “jornalismo cidadão”. “A pessoa quer fazer jornalismo, porque na internet o cidadão é a própria mídia. Mas falta experiência ao tentar exercer este papel, justamente porque, em regra, a pessoa é levada a publicar pelo impacto do momento, sem imaginar a repercussão que sua postagem pode atingir. Falta, neste tipo de publicação, a imparcialidade e a apuração devida dos fatos, podendo causar este efeito reverso.” Por esta razão, ele recomenda cautela ao publicar denúncias como esta.

Segundo o especialista, casos como estes têm se tornado comuns nos tribunais, embora não haja um padrão nas decisões dos juízes e desembargadores. “Depende muito de cada caso e como as partes produzirão as provas. Neste caso em Juiz de Fora, ele (o dono do cão) deve ter reunido uma prova robusta para descontextualizar a versão publicada na rede social.”

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