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Ministério Público de Minas denuncia pai que torturou bebê

Criança foi encontrada pela mãe com lesões no rosto, orelha, tórax e no couro cabeludo, no Ladeira


Por Tribuna

09/11/2017 às 19h18

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Juiz de Fora, denunciou o homem que agrediu o próprio filho, de 1 ano e 8 meses, por tortura. Ele é acusado de torturar a criança, que foi encontrada pela mãe no dia 31 de maio deste ano com lesões no rosto, orelha, tórax e no couro cabeludo. Conforme o MPMG, o bebê ainda tinha marcas de queimaduras de cigarro nas costas e na palma da mão, além de uma mordida de adulto na coxa. O autor da agressão vai responder por crime de tortura e pode ser submetido a até oito anos de reclusão.

Na ocasião, a mãe da criança registrou boletim de ocorrência, relatando que chegou em casa do trabalho, no Bairro Ladeira, Zona Leste, e encontrou a criança dormindo. Ao perceber a presença da mãe, no entanto, o bebê teria acordado assustado e chorando muito. Ao questionar o pai, que era responsável por cuidar do menor enquanto a mulher trabalhava, ele afirmou que o menino teria se machucado porque caiu da cama. O bebê foi levado ao HPS, onde a agressão foi constatada. O Conselho Tutelar e a Polícia Militar foram acionados, mas o homem fugiu e não foi encontrado.

Em entrevista à assessoria do MPMG, o promotor da ação, Paulo César Ramalho, afirmou que, com a tortura, o homem afastou-se da paternidade responsável. “Ele, que deveria cuidar do filho, afastando-se do dever de exercer a paternidade responsável, torturou a criança, causando-lhe lesões corporais que resultaram em enorme sofrimento físico e mental, certamente excedendo-se dolosamente na forma de aplicar castigo”.

A Lei 9.455/97, referente ao crime de tortura, prevê pena de dois a oito anos de reclusão e pode ser ampliada por período de mais um sexto a um terço da pena porque foi praticado contra uma criança. Classifica-se como tortura o crime de submeter outra pessoa, sob guarda, poder ou autoridade do primeiro, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento, físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

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