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PJF revoga permissão de uso de área da sede do Unidos do Ladeira

A istração municipal recebeu denúncia de que o terreno está sendo utilizado para exploração econômica por um particular


Por Gabriel Ferreira Borges

10/09/2021 às 18h35- Atualizada 13/09/2021 às 17h57

ladeira
A sede da Unidos da Ladeira está localizada entre a Rua Maria Perpétua e a Avenida Brasil (Foto: Google Maps/2015)

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) revogou a permissão de uso dos terrenos onde está localizada a sede do Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos do Ladeira. Em nota encaminhada à Tribuna, a istração municipal aponta que, conforme denúncia, “o terreno está sendo utilizado para exploração econômica por um particular”. A revogação foi publicada, nesta sexta-feira (10), no Diário Oficial Eletrônico do Município, por meio do Decreto 14.757/2021. A área de 333,58 metros quadrados entre a Rua Maria Perpétua e a Avenida Brasil foi concedida “a título gratuito e caráter precário” pelo próprio Município à agremiação em 1990 – Portaria 1/90-SM-S.

De acordo com a PJF, a denúncia foi recebida em 11 de agosto por meio da ouvidoria, “informando que o terreno historicamente cedido por permissão de uso social para o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos do Ladeira está sendo utilizado para exploração econômica por um particular”. “Em função disso, por uma questão de probidade istrativa, fez-se a revogação dessa permissão”, observa o Executivo. “Se a instituição carnavalesca quiser desenvolver alguma atividade cultural, social ou esportiva nesta área, a Prefeitura está aberta ao diálogo.”

Questionado, o presidente do Unidos do Ladeira, Marcus Valério Américo Mendes, afirma desconhecer qualquer atividade de exploração econômica na sede. “A sede está fechada. Estamos com 60 e poucos funcionários sem trabalhar porque está tudo fechado. Não tem evento lá desde março de 2020. O único evento que fiz foi em maio de 2020, em que o pessoal da comunidade angariou roupas para dar para a população carente da comunidade.” Ele acrescenta que a escola não foi notificada pela PJF. “Fiquei sabendo através de uma ligação do presidente do Real Grandeza (Luiz Carlos Masson). Até agora, não fui comunicado de nada. Estou sem saber o que faço.” O mandatário lembra que, inclusive, a direção do Unidos do Ladeira já tinha agendada uma reunião na próxima quinta-feira (16) com a Funalfa sobre o carnaval de 2022.

Conforme o presidente do Unidos do Ladeira, a área era baldia quando outorgada pela PJF, ou seja, a própria agremiação ergueu a sede. “Investimos tudo o que o Ladeira ganhou nos últimos anos na sede, além de direcionar para o próprio carnaval. Em 2019, por exemplo, gastei R$ 48 mil para conseguir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Logo depois, veio a pandemia, ficamos sem trabalhar, mas continuamos pagando as contas. Quando havia carnaval, fazíamos eventos na sede duas vezes por semana para angariar recursos e redirecionar para o próprio carnaval.” Marcus Valério ainda aponta que a sede recebia eventos beneficentes. “A gente vive emprestando o salão da quadra, inclusive para a própria Prefeitura.”

‘Balde de água fria’

A Liga Independente das Escolas de Samba de Juiz de Fora, por meio de nota oficial, lamenta a decisão do Executivo, que considera um “balde de água fria”. “Não conhecemos a problemática que levou a istração municipal a encerrar essa permissão, cabe à Funalfa, enquanto gestor da cultura local e, aos dirigentes do Unidos do Ladeira, essa manifestação. Nós, a Liga, temos somente a lamentar a perda da sede do Unidos do Ladeira, que somente enfraquece o setor cultural do samba e do carnaval. Torcemos para que essa situação possa se resolver da melhor forma possível e estaremos disponíveis para contribuir com um debate produtivo e em prol do carnaval de Juiz de Fora e das escolas de samba.” O Unidos do Ladeira, inclusive, não faz parte da Liga.

A própria portaria que autorizava a permissão de uso previa a revogação. “A permissão de uso (…) é revogável a todo tempo, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não assistindo ao permissionário (Unidos do Ladeira) o direito a qualquer indenização”, rege o artigo 4º. O dispositivo ainda registra que as condições do acordo seriam regidas por um termo de compromisso e responsabilidade. Marcus Valério lamenta as condições do documento firmado entre a agremiação e o Município em 1990. “O decreto ainda diz que não temos direito a restituição de nada. Não sei nem o que te falar. Estou abismado. Não caiu a ficha ainda.”

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