/* */ window._wpemojiSettings = {"baseUrl":"https:\/\/s.w.org\/images\/core\/emoji\/15.0.3\/72x72\/","ext":".png","svgUrl":"https:\/\/s.w.org\/images\/core\/emoji\/15.0.3\/svg\/","svgExt":".svg","source":{"concatemoji":"https:\/\/tribunademintribunademinas-br.atualizamg.com.br\/wp-includes\/js\/wp-emoji-release.min.js?ver=6.5.5"}}; /*! This file is auto-generated */ !function(i,n){var o,s,e;function c(e){try{var t={Tests:e,timestamp:(new Date).valueOf()};sessionStorage.setItem(o,JSON.stringify(t))}catch(e){}}function p(e,t,n){e.clearRect(0,0,e.canvas.width,e.canvas.height),e.fillText(t,0,0);var t=new Uint32Array(e.getImageData(0,0,e.canvas.width,e.canvas.height).data),r=(e.clearRect(0,0,e.canvas.width,e.canvas.height),e.fillText(n,0,0),new Uint32Array(e.getImageData(0,0,e.canvas.width,e.canvas.height).data));return t.every(function(e,t){return e===r[t]})}function u(e,t,n){switch(t){case"flag":return n(e,"\ud83c\udff3\ufe0f\u200d\u26a7\ufe0f","\ud83c\udff3\ufe0f\u200b\u26a7\ufe0f")?!1:!n(e,"\ud83c\uddfa\ud83c\uddf3","\ud83c\uddfa\u200b\ud83c\uddf3")&&!n(e,"\ud83c\udff4\udb40\udc67\udb40\udc62\udb40\udc65\udb40\udc6e\udb40\udc67\udb40\udc7f","\ud83c\udff4\u200b\udb40\udc67\u200b\udb40\udc62\u200b\udb40\udc65\u200b\udb40\udc6e\u200b\udb40\udc67\u200b\udb40\udc7f");case"emoji":return!n(e,"\ud83d\udc26\u200d\u2b1b","\ud83d\udc26\u200b\u2b1b")}return!1}function f(e,t,n){var r="undefined"!=typeof WorkerGlobalScope&&self instanceof WorkerGlobalScope?new OffscreenCanvas(300,150):i.createElement("canvas"),a=r.getContext("2d",{willReadFrequently:!0}),o=(a.textBaseline="top",a.font="600 32px Arial",{});return e.forEach(function(e){o[e]=t(a,e,n)}),o}function t(e){var t=i.createElement("script");t.src=e,t.defer=!0,i.head.appendChild(t)}"undefined"!=typeof Promise&&(o="wpEmojiSettingss",s=["flag","emoji"],n.s={everything:!0,everythingExceptFlag:!0},e=new Promise(function(e){i.addEventListener("DOMContentLoaded",e,{once:!0})}),new Promise(function(t){var n=function(){try{var e=JSON.parse(sessionStorage.getItem(o));if("object"==typeof e&&"number"==typeof e.timestamp&&(new Date).valueOf() .feedzy-rss-link-icon:after { content: url("/wp-content/plugins/feedzy-rss-feeds/img/external-link.png"); margin-left: 3px; }

Prefeitura interdita nona marquise em uma semana; loja consegue liminar de suspensão

Ação emergencial acontece pela primeira vez em bairro além do Centro; decisão judicial considera que uma das estruturas está regular


Por Hugo Netto

12/12/2024 às 15h28- Atualizada 13/12/2024 às 07h23

marquise sayonara by couri
(Foto: Felipe Couri)

Mais duas marquises foram interditadas na tarde de quarta-feira (11). À noite, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) informou que uma delas está localizada na Avenida Garibaldi Campinhos, 20, no Bairro Vitorino Braga, região Sudeste, onde funcionava a boate Sayonara. A outra fica na Rua Santa Rita, 200, no Centro.

De acordo com a PJF, “ambas as interdições aconteceram porque os laudos apresentados pelos proprietários não correspondem com a Lei Municipal 11.309/2007 e a Norma Brasileira nº 13.752, diretrizes exigidas para assegurar a estabilidade da estrutura”.

Por isso, os proprietários deverão escorar as marquises, de forma emergencial, e entregar a documentação faltante no prazo de 15 dias. A mesma quantidade de tempo foi dada para que eles apresentem defesa.

Pelo que já foi divulgado pela PJF, essas foram a oitava e nona marquises interditadas, em caráter emergencial, desde a última quinta-feira (5). As outras foram na Avenida Getúlio Vargas, números 494 e 715, na Rua Floriano Peixoto, 200, na Rua Batista de Oliveira, 250, na Rua Halfeld, 639, na Rua Santa Rita, 150, e na Avenida Presidente Itamar Franco, 2.515.

As últimas atualizações informadas ainda apontam 853 documentos fiscais emitidos e 619 imóveis vistoriados.

Loja consegue suspender interdição na Justiça

O escritório Rubens Andrade Advogados disponibilizou à Tribuna a decisão liminar que obteve, deferida no fim da tarde de quarta, para suspender a interdição de uma loja de materiais elétricos na Rua Floriano Peixoto. O processo segue, mas a determinação da Justiça possibilitou a reabertura imediata do estabelecimento comercial.

Os advogados alegaram que a Prefeitura intimou o edifício onde se localiza a empresa, no dia 22 de novembro, para apresentar laudo de estabilidade estrutural da marquise, elaborado por profissional devidamente habilitado.

A Prefeitura aceitou a prorrogação do prazo no dia 3 de dezembro, mas depois teria revogado a permissão, de forma unilateral, no dia 6, mesmo dia em que realizou a interdição. De acordo com o juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, a forma com que as ações foram subsequentes “não se mostra razoável”.

O juiz pondera que a istração Pública tem direito de revogar os próprios atos quando forem inoportunos ou anulá-los, quando ilegais, mas, para isso, precisaria apontar a motivação da alteração da decisão: “Se o motivo para emissão do laudo era a segurança da marquise, e se mesmo diante desse fato foi possibilitada a prorrogação do prazo, somente se houvesse algum fato novo é que seria justo não mais conceder essa prorrogação”.

Por fim, ele afirma que um laudo, “confeccionado por um engenheiro civil atesta que a marquise encontra-se estável, segura e sem risco de ruína, com sua parte superior impermeabilizada, limpa e com os drenos desobstruídos”.

A decisão provisória de urgência foi concedida porque “é indiscutível que a interdição do estabelecimento gera prejuízos econômicos irreversíveis”, segundo o documento.

A Tribuna entrou em contato com a Prefeitura para solicitar posicionamento sobre a decisão liminar, mas não obteve retorno do Executivo municipal.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.