Ação conjunta faz mutirão em imóvel abandonado

Um apartamento abandonado na Avenida dos Andradas, no Morro da Glória, foi alvo de uma ação conjunta nesta sexta-feira (19) voltada para o combate ao mosquito Aedes aegypti na cidade. A atividade foi realizada pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), por meio das secretarias de Atividades Urbanas (SAU) e de Saúde (SS), do Demlurb e da Guarda Municipal. Até o final do dia, os servidores realizam a limpeza do local, retirando três caminhões do Demlurb de materiais inservíveis. Foram detectados locais que possam acumular água e focos com larvas de mosquito, que serão levados para laboratório.
Conforme a assessoria de comunicação da SAU, o proprietário já havia sido autuado três vezes por não realizar a manutenção do imóvel. “Vamos realizar todo o trabalho de limpeza, tanto no interior do imóvel como na parte externa, que receberá capina. Depois iremos emitir um documento de arrecadação municipal (DAM) para o proprietário, com o valor referente a todo o serviço”, explicou a chefe do Departamento de Fiscalização da SAU, Graciela Marques. A pasta informou que o dono do apartamento não reside na cidade, no entanto, um representante da família esteve no local para abri-lo e autorizar a entrada da imprensa.
O apartamento vistoriado fica em um prédio de três andares e que possui outros dois imóveis. Apenas um deles está habitado. O casal de educadores físicos Samanta Gomes, 39 anos, e Maurício Ferreira, 40, residentes há cinco anos no prédio, conta que desde que se mudaram para lá, precisam conviver com as consequências do abandono. “Por várias vezes tentamos o contato com o proprietário para realizar a limpeza. Ele mandava fazer apenas a capina, mas não era de forma constante”, relatou Samanta.
Além da preocupação com o Aedes aegypti, a atividade ainda focou em outros animais peçonhentos, como ratos e baratas. No momento em que a Tribuna esteve no local, um rato chegou a sair do apartamento. A SAU deve divulgar, no final do dia, um balaço sobre a ação.
MP 712
Embora não tenha sido necessária, a PJF teria conseguido o ao imóvel por entrada forçada, medida assegurada pelos termos da Medida Provisória (MP) 712, de 29 de janeiro de 2016, da Presidência da República, que dispõe que: “na situação de iminente perigo à saúde pública, pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do zika vírus, a autoridade máxima do Sistema Único de Saúde de âmbito federal, estadual, distrital e municipal fica autorizada a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças causadas pelos referidos vírus, nos termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e demais normas aplicáveis.”