O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um casal seja indenizado por danos morais no valor de R$ 12 mil pelo não cumprimento do pacote de turismo contratado para uma viagem de carnaval. A determinação da 16ª Câmara Cível do tribunal confirmou a decisão do juiz da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora, Sérgio Murilo Pacelli, que condenou as empresas HC Representações Turísticas e Eventos, Pullmantur Cruzeiros do Brasil e CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens por negarem o serviço contratado com antecedência pelos clientes.
Segundo informações do TJMG, o casal adquiriu um pacote para ar o carnaval de 2014 em um navio com serviço “all inclusive”, que garante o consumo de comidas e bebidas de forma liberada. Apenas na véspera da partida, os consumidores receberam o voucher da viagem. No momento do embarque, eles foram surpreendidos com a informação de que o pacote adquirido não dava direito ao consumo de bebidas alcoólicas. O cliente, para garantir o benefício, teve de informar todos os dados do cartão, até que a operadora do cruzeiro checasse tudo com a empresa que vendeu o pacote, o que aconteceu dois dias antes do final da viagem.
A CVC ajuizou recurso ao Tribunal pedindo a isenção de culpa, sob a fundamentação de que o pacote era de responsabilidade da agência responsável pelo cruzeiro. A relatora do recurso, desembargadora Aparecida Grossi, negou o pedido da empresa. “Com efeito, embora a agência de turismo e a operadora não possam responder pelos problemas operacionais da companhia responsável pelo cruzeiro, estão obrigadas a zelar pela correta execução do serviço que venderam, prestando informações adequadas, dando a assistência necessária e buscando elidir ou, ao menos, minimizar os prejuízos dos contratempos porventura ocorridos”, argumentou. Segundo a magistrada, a indenização é devida porque o oferecimento de pacote turístico diverso do contratado e o envio do voucher na véspera da viagem caracterizam falha na prestação do serviço contratado pelos consumidores.
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