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13º de servidores de JF ainda não tem data; saiba as regras

Estado também não divulga data para funcionalismo público; primeira parcela precisa ser paga até o fim do mês que vem


Por Hugo Netto

24/10/2024 às 14h13

Por lei, a primeira metade do 13º salário pode ser paga desde fevereiro e tem o prazo máximo até o dia 30 de novembro, para todos os trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. Já para a segunda parcela, o prazo é até o dia 20 de dezembro.

Em Juiz de Fora, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) informou à Tribuna que “ainda não foi anunciado o dia do pagamento do 13º salário” aos servidores. Quanto aos servidores estaduais, o Governo de Minas Gerais também não divulgou uma data, nem respondeu ao questionamento da Tribuna, até o momento.

No ano ado, a PJF só foi anunciar a data de pagamento no dia 4 de dezembro, marcando para o dia 15 daquele mês, em parcela única. O Estado pagou também em parcela única, três dias depois. 

Como funciona o 13º?

O valor do 13º salário é calculado dividindo o salário bruto por 12 (meses), depois multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados. Horas extras, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, além de comissões, também entram no cálculo.

Na primeira parcela, é paga a metade do salário bruto, enquanto, na segunda, o valor vem com as deduções de Imposto de Renda e do INSS. E, para contar como um mês trabalhado, é preciso ter 15 ou mais dias de serviço, ou com faltas justificadas.

O 13º também deve ser pago quando um contrato com tempo estabelecido termina, quando o trabalhador pede demissão ou acontece a dispensa, mesmo que sejam antes de dezembro. Já o trabalhador demitido por justa causa perde o direito.

Quanto aos prazos, se a empresa não cumprir, poderá ser multada em R$ 170,25 por empregado, dobrando o valor em caso de reincidência. Mas desde que eles sejam respeitados, o empregador não tem obrigação de pagar a todos os funcionários no mesmo mês.

O funcionário que não receber em dia pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho, ou acionar o sindicato de sua categoria.

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