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Conselheiro tutelar obtém suspensão de processo de injúria racial

A suspensão tem prazo de dois anos e, após o fim do período, o juiz pode declarar extinta a punibilidade do réu


Por Tribuna

26/02/2018 às 18h43

O conselheiro tutelar afastado do cargo Abraão Fernandes, que respondia na Justiça pelo crime de injúria racial, obteve a suspensão condicional do processo, como informou, nesta segunda-feira (26), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A suspensão tem prazo de dois anos e, se o beneficiário cumprir com as medidas estabelecidas sem revogação, após o fim do período, o juiz pode declarar extinta a punibilidade do réu. A decisão foi tomada, durante audiência realizada na última sexta-feira (23), presidida pelo juiz Cristiano Álvares Valladares do Lago, da 4ª Vara Criminal de Juiz de Fora.

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De acordo com o TJMG, a suspensão tem base no artigo 89 da Lei 9.099/95, que prevê que, nos crimes em que a pena mínima prevista for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público (MP), ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime. Por se tratar de processo sob segredo de justiça, o TJMG não divulgou as medidas estabelecidas para cumprimento do beneficiário. Segundo a Justiça, ainda cabe recurso por parte da vítima.

Abraão foi indiciado, em outubro de 2017, por injúria racial cometida contra uma estudante, de 25 anos. Na época, conforme a Polícia Civil, havia elementos comprobatórios suficientes de crime de injúria qualificada. Em depoimento na 1ª Delegacia em São Mateus, o conselheiro itiu ter usado o termo “cor de bosta” para agredir verbalmente a universitária, em uma discussão no Facebook, e se mostrou arrependido. Em dezembro, o juiz da Vara da Infância e Juventude, Ricardo Rodrigues de Lima, suspendeu Abraão das suas funções. A decisão foi tomada atendendo a uma solicitação do MP, que instaurou ação civil pública com pedido de tutela de urgência para afastar o conselheiro do cargo.

Em nota encaminhada à Tribuna, o advogado de defesa do conselheiro, Angelo Cabral, esclareceu que, no processo em que foi envolvido o seu cliente por suposta injúria racial, houve a oferta, pelo MP, de uma transação penal. “Colaborando com a justiça, aceitou a proposta do MP pondo um ponto final àquele processo na data da audiência, sem qualquer julgamento das acusações, tendo somente acatado a proposta do MP e não discutindo as acusações que lhe foram imputadas como suposto agressor”, afirma a nota.

A reportagem procurou o MP para que pudesse se pronunciar sobre a suspensão, mas não teve resposta até o fechamento desta edição. Por telefone, a vítima do processo disse ao jornal que, em razão do segredo de justiça, prefere não comentar a respeito do caso.

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