A partir desta quarta-feira (26), as bancas de jornal de Juiz de Fora podem vender bebidas alcoólicas e não alcoólicas. A nova lei complementar foi promulgada nesta quarta, pelo presidente da Câmara Municipal, Zé Márcio Garotinho (PDT).
Foto: Leonardo Costa
Até então, as bancas podiam comercializar uma lista com nove tipos de itens, desde os tradicionais jornais, revistas, livros e álbuns de figurinhas, até preservativos e sorvetes, por exemplo.
A proposta, de autoria do ex-vereador Vagner de Oliveira (MDB), foi aprovada pela Câmara em dezembro do ano ado, mas vetada pela prefeita Margarida Salomão (PT), em janeiro último, sob a alegação de que regular a forma de utilização dos espaços públicos – mesmo que cedidos ao uso particular – é uma competência estrita do Poder Executivo.
A justificativa dada pelo autor do projeto foi de que, “em conversa com vários proprietários de bancas de jornais e revistas, estes foram unânimes em pleitear a necessidade de autorização de venda de bebidas”.
Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.