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SAU suspende alvará de bar em Santa Terezinha


Por Regina Campos

29/03/2017 às 17h41- Atualizada 30/03/2017 às 09h31

A Secretaria de Atividades Urbanas (SAU) suspendeu o alvará de funcionamento do bar Mar de Minas por 30 dias. O estabelecimento, instalado no Bairro Santa Terezinha, Zona Nordeste, é alvo de reclamações da vizinhança em razão da poluição sonora gerada. De acordo com a Prefeitura, desde 2014, nove autos de infração foram registrados contra o local. Entre as irregularidades encontradas, e anteriormente notificadas, intimadas e autuadas, estão uso de mesas e cadeiras nas calçadas acima do permitido, perturbação do sossego e realização de eventos com música mecânica ou ao vivo sem licença. Os transtornos provocados pelo bar e seus frequentadores foi citado pela Tribuna em reportagem publicada no mês ado, quando o jornal denunciou que a perturbação do sossego é realidade em todas as regiões do município.

O local poderá ser reaberto antes do prazo determinado, que começou a contar na última sexta-feira (24), mas para isso os responsáveis deverão entregar à SAU um termo de compromisso e sanar todas as irregularidades. A Tribuna tentou contato com o bar ao longo de toda a tarde desta quarta-feira (29), por telefone e via rede social, mas não obteve retorno.

De acordo com o titular da SAU, Eduardo Facio, a poluição sonora era uma das reclamações da comunidade do entorno. “Estivemos na casa de um vizinho reclamante, em um dia de funcionamento, e constatamos, por meio do decibelímetro, que o ruído estava acima do permitido. Além disso, algumas das situações anteriormente identificadas eram reincidentes.”

A decisão de suspender o alvará foi da junta de julgamento da secretaria. Isso porque uma das autuações registradas era reincidente e o Código de Posturas prevê tal medida istrativa quando a multa não tem o efeito necessário. “É preciso deixar claro que a SAU não suspende alvará por qualquer motivo. Esta é uma medida extrema motivada pelo descumprimento legal das obrigações”, pontuou o secretário. Ainda segundo ele, o documento pode ser devolvido imediatamente à entrega do termo de compromisso e a eliminação das falhas identificadas.

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