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Programa Murilo Mendes terá 5% de cota para idosos

A prefeita Margarida Salomão (PT) sancionou, nesta terça-feira, a participação mínima nos recursos para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos


Por Gabriel Ferreira Borges

29/06/2021 às 18h08- Atualizada 29/06/2021 às 18h42

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Funalfa pretende criar grupo de estudos para dar maior efetividade ao percentual mínimo de participação de idosos no Programa Cultural Murilo Mendes (Foto: Fernando Priamo/Arquivo TM)

O Município de Juiz de Fora deverá reservar um percentual mínimo de 5% de participação de pessoas idosas em projetos culturais e artísticos financiados pelo Programa Cultural Murilo Mendes. A cota foi proposta pelos vereadores Júlio César Rossignoli (Julinho, Patriota), André Luiz Vieira (Republicanos) e Tiago Rocha dos Santos (Bonecão, Cidadania). Os três parlamentares compõem a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Aprovado pelo Legislativo em 28 de maio, o projeto de lei foi sancionado, nesta terça-feira (29), pela prefeita Margarida Salomão (PT). A cota é aprovada em meio às discussões entre a Funalfa e a classe artística sobre a estrutura, bem como a distribuição de recursos do Programa Cultural Murilo Mendes.

Além de estabelecer a cota para idosos, a Lei 14.202/2021 apenas determina, em parágrafo único, que a pessoa idosa deverá apresentar carteira de identidade comprovando idade igual ou superior a 60 anos para fazer jus ao mecanismo. Após o parecer legal e constitucional da Diretoria Jurídica da Câmara Municipal, o projeto de lei tramitou sem sobressaltos nas comissões de Legislação, Justiça e Redação; Educação, Cultura e Turismo, e de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Quando chegou ao plenário, entretanto, o texto foi objeto de embate entre a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e a Comissão de Educação, Cultura e Turismo.

Ainda em primeira discussão, um pedido de vista da vereadora Laiz Perrut (PT), titular da Comissão de Cultura, foi acatado. Entretanto, no dia seguinte, o mesmo pedido da vereadora Tallia Sobral (PSOL), também titular do colegiado, foi negado. “Estamos conversando com o setor da cultura da cidade. Neste ano, estão vindo algumas mudanças tanto na forma de execução do projeto quanto na posição da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (Comic) e no papel do Conselho Municipal de Cultura (Concult). Tem sido um debate muito intenso no setor da cultura. Fomos procuradas solicitando que pudéssemos conversar melhor sobre o projeto, porque existem demandas de inclusão de vários setores no Programa”, argumentou Tallia durante a discussão do projeto de lei.

Laiz, por sua vez, apontou à época dubiedade no texto. “Não especifica se a participação mínima é para submissão de projeto à Lei ou para benefício da Lei, ou seja, para a concessão do benefício. Achamos precoce a aprovação do projeto sem discutir com a classe.” André Luis, contudo, lembrou do parecer dado pela própria Laiz durante a tramitação do texto na Comissão de Cultura. No documento, ela afirma que “a medida se mostra apta a garantir maior participação da população idosa, muitas vezes, de fato, segregada em decorrência das dificuldades tecnológicas e congêneres”. Julinho Rossignoli, por outro lado, destacou a importância de o projeto ser aprovado em meio às celebrações do Mês do Idoso em Juiz de Fora. “Resolvemos fazer esse projeto devido à importância de estar ressocializando as pessoas idosas a partir de projetos culturais que a Funalfa faz através da Lei Murilo Mendes dando a porcentagem de 5% para as pessoas idosas.” O texto, por fim, foi aprovado por maioria simples nas duas discussões.

Regulamentação
Em março, quando do início do trâmite do projeto de lei, a Funalfa informou à Tribuna que, no último edital, dos 60 projetos contemplados, sete tinham proponentes com idade superior a 60 anos. A quantidade corresponde a um percentual superior a 10%. Questionada sobre a sanção de Margarida, a diretora-geral da Funalfa, Giane Elisa Sales de Almeida, em nota, pontua que “a lei é lacônica sobre a forma de aplicação do percentual mínimo de 5% da participação de pessoas idosas nos projetos culturais e artísticos do Programa Cultural Murilo Mendes”. No entanto, Giane pondera que, “na ausência de critérios detalhados”, pretende criar um grupo de estudos para fazer um decreto regulamentador a fim de dar maior efetividade à Lei 14.202/2021. “Vamos levar a legislação para o Concult, bem como para a Comic, para que sua aplicação seja feita de forma alinhada com a classe artística.”

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