“No dinheiro é mais barato”, manifesta um dos bordões mais ouvidos e conhecidos por aqueles que vão às compras com frequência, ficando lado a lado do “três por dez” e do “leve dois e pague um”. A prática de oferecer descontos e promoções para clientes que pagam no dinheiro é comum e reconhecida entre os consumidores, além de ser prevista legalmente.
A diferenciação de preço também é prevista para pagamentos feitos no cartão de crédito ou de débito, nesse caso pode haver acréscimo do valor do produto, uma cobrança de taxa pelo uso da “maquininha”. A prática é autorizada e legalizada, desde que o consumidor seja comunicado anteriormente. Porém, esse procedimento também tem sido usado por alguns comerciantes para pagamentos feitos com o Pix. Mas esta seria uma cobrança válida?
Governo proíbe cobrança adicional
Uma medida provisória, publicada pelo Governo Federal em janeiro, proíbe a cobrança de qualquer acréscimo nos pagamentos e nas transações via Pix. A medida classifica a prática como abusiva, podendo acarretar penalidades, previstas no Código do Consumidor, aos comerciantes que atuem dessa forma.
Os pagamentos por meio de Pix, segundo o texto, são equivalentes àqueles feitos com dinheiro em espécie. Por isso, nestas transações não devem ser cobrados impostos, taxas ou contribuições para tal.
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