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Material escolar: o que pode ou não ser exigido na lista de compras

Pais e responsáveis devem estar atentos a possíveis abusos e exigências por parte das instituições de ensino nos pedidos de material escolar; confira as dicas


Por Leticya Bernadete

27/01/2024 às 08h00

MATERIAL ESCOLAR FELIPE COURI
Escolas não podem exigir marcas ou indicar estabelecimentos para a compra (Foto: Felipe Couri)

Com a volta às aulas marcadas para o início de fevereiro, os pais e responsáveis de crianças e adolescentes já começam a se movimentar para a compra de material escolar. Neste momento, é necessário se atentar para a lista fornecida pelas instituições de ensino que, muitas vezes, podem incluir itens que não deveriam ser exigidos. Por meio de informações do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a Tribuna reuniu dicas para evitar abusos na hora das compras escolares.

Entre os itens que não podem ser exigidos estão os de uso coletivo. De acordo com o Procon Assembleia, existe uma lei federal que proíbe essa imposição de produtos como giz, material de limpeza, papel higiênico e copos, entre outros. A lei estadual 16.669, de 2007, também não permite materiais que não estejam diretamente relacionados às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem.

Desta forma, a lista só pode conter itens como lápis, caneta, tinta guache, cartolina, pincéis, entre outros. De acordo com o Procon Assembleia, as instituições também não podem obrigar o aluno a comprar material de determinada marca, ou mesmo indicar algum estabelecimento para a compra. O consumidor deve ter a liberdade de buscar os melhores preços e condições de pagamento que cabem no seu bolso.

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Além disso, os pais e responsáveis também têm o direito de optar se eles próprios compram os materiais da lista ou se pagam uma taxa para que a escola os adquira, caso a instituição se ofereça para tal. A liberdade de escolha está prevista na lei estadual 16.669. A norma determina, ainda, que a lista de materiais deve ser divulgada durante o período de matrícula, juntamente com um cronograma semestral básico de utilização. Desta forma, caso os consumidores optem por adquirir os itens por conta própria, é possível fazer as compras uma única vez ou aos poucos durante o semestre, respeitando os prazos apresentados pelas instituições de ensino.

Conforme o Procon, em nenhuma hipótese a escola pode exigir o pagamento da taxa ou impedir que os pais comprem os produtos no estabelecimento de preferência. A única exceção ocorre nos casos de livros didáticos. Algumas escolas possuem convênio com editoras de livros “consumíveis”, que não podem ser reutilizados, o que leva a, todo ano, os alunos adquirirem livros novos. Nestes casos, o Procon Assembleia busca incentivar a realização de “feiras de livros didáticos usados”, para que os estudantes possam vender os livros utilizados no ano anterior para aqueles que vão cursar a mesma série no seguinte.

Devolução

De acordo com o órgão, caso os alunos não utilizem todo o material, é obrigatória a devolução no final do ano letivo. Para isso, as escolas devem manter o controle sobre o uso dos produtos.

Outro ponto destacado pelo Procon Assembleia é que a lista de material escolar poderá sofrer alterações no decorrer do período letivo. Porém, essas mudanças não podem ultraar em mais de 30% do quantitativo originalmente solicitado. Caso ultrae, a própria escola é quem deve arcar com as despesas que excederem esse percentual, destaca o órgão.

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