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INSS determina bloqueio de novos descontos de mensalidades de associações

Liberação de adesão poderá ser feita apenas com utilização de biometria facial e eletrônica avançada, que serão desenvolvidas pela Dataprev


Por Tribuna

12/04/2024 às 06h00

Diante de denúncias sobre descontos não autorizados, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou, a partir do próximo mês, o bloqueio de novas adesões de associações a todos os benefícios na folha de pagamentos. A interrupção dos descontos permanecerá até que seja implementada a biometria facial e a eletrônica avançada pela Dataprev, que roda a folha de pagamentos. A medida cautelar foi encaminhada nessa quarta-feira (10).

Conforme o INSS, as apurações sobre as denúncias de descontos não autorizados estão em andamento em cinco entidades conveniadas. Além disso, todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com associações e entidades para desconto de mensalidade associativa, a partir de janeiro de 2023, serão checados.

O INSS informou que o rito processual se inicia com a detecção de indício de fraude. A partir disso, a entidade será chamada ao INSS e terá direito a ampla defesa e ao contraditório. Caso a fraude seja comprovada, o contrato poderá ser suspenso, e o INSS poderá determinar que a Dataprev cancele os descontos daquela associação ou entidade envolvida. Após essas fases, o ACT com a entidade poderá ser rescindido.

Liberação do desconto

A Dataprev irá desenvolver um sistema de biometria facial e eletrônica avançada para liberações de novas adesões com as associações. Para autorizá-las, o aposentado ou pensionista vai ar um portal, que estará à disposição da entidade para colher as identificações.

A associação irá preencher o termo de adesão com os dados do associado e da filiação. Só então o documento será enviado ao associado para fazer a eletrônica avançada e a biometria facial. 

Exclusão de desconto não autorizado

Caso um beneficiário não reconheça desconto em seu benefício, é possível solicitar a exclusão. Isso pode ser feito pelo aplicativo, site “Meu INSS” ou pela Central 135. Além disso, o pensionista pode registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS por meio do Fala.br e também pelo Portal do Consumidor.

Conforme o INSS, outra alternativa é entrar em contato com a entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições realizadas de forma indevida.

Regulamentação

Em março, por meio de uma instrução normativa, o INSS criou regras para regulamentar o desconto de mensalidade associativa nos benefícios de aposentados e pensionistas. Entre as medidas, o desconto não poderá ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Além disso, não poderá haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício. 

A instrução normativa ainda aponta que o desconto não pode ser feito por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução. Além disso, o desconto deve ser formalizado por um termo de adesão, através de eletrônica avançada e biometria facial (para novos contratos), apresentação do documento de identificação oficial, válido e com foto, e número do F.

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