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Justiça proíbe Cemig e Copasa de incluir inadimplentes no SPC


Por Tribuna

20/02/2015 às 18h52

A Justiça proibiu a Cemig e a Copasa de incluir os nomes de seus clientes inadimplentes no banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), diante de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a Câmara de Dirigentes Logistas de Belo Horizonte (CDL). Conforme o documento judicial, o MP tomou conhecimento de que a CDL-BH havia firmado acordo com a Copasa e a Cemig, em 2014, para incluir os consumidores inadimplentes no SPC. Com base nisso, o coordenador da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do MPMG, Fernando Abreu, entrou com uma ação civil pública contra a CDL, por entender que os serviços de água e energia elétrica são públicos e essenciais. Em sua decisão, a juíza Renata Bonfim Pacheco aceitou os argumentos do Ministério Público e entendeu que “o fenômeno da descentralização dos serviços públicos, a conceder à iniciativa privada sua execução, não retira deste o seu caráter público, muito menos sua essencialidade”.

A juíza limitou, porém, a decisão apenas aos consumidores residenciais. Além de não poder incluir os nomes de devedores no SPC, a CDL deverá retirar todos os nomes de consumidores que possivelmente já tenham seu nome negativado por pendências com a Cemig ou Copasa. O descumprimento da decisão sujeita a CDL-BH ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão. A entidade de classe que representa os setores de comércio e serviços pode recorrer da decisão.

 

Ensino

A ação civil pública impetrada pelo MPMG também pedia o fim da inclusão no SPC de pessoas com débitos em serviços de ensino. A juíza, porém, não acatou esse pedido na liminar, “porque a colocação de alunos em escolas particulares é uma opção do próprio aluno ou dos pais”, havendo “oferta regular de ensino gratuito pelo Poder Público”.

 

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