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Metade dos juiz-foranos ainda não entregou declaração do Imposto de Renda

Prazo final para acerto de conta com Leão termina no dia 30, segunda


Por Fabíola Costa

23/04/2018 às 18h46

A uma semana para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, ano-base 2017, metade dos juiz-foranos ainda não acertou as contas com o Leão. De acordo com balanço divulgado pela Superintendência da Receita Federal na 6ª Região Fiscal (Minas Gerais), por meio de sua assessoria, foram recebidos 54.606 documentos referentes a Juiz de Fora, 50% do total esperado (cerca de 109 mil declarações). O balanço refere-se ao período de 1º de março até meia-noite de domingo (22). No ano ado, informou a Receita, foram entregues 98.323 declarações associadas ao município.

O prazo para entrega vai até 30 de abril. Até agora, a Receita já recebeu mais de 15,9 milhões de declarações no país, sendo 9,34% em Minas Gerais (cerca de 1,5 milhão). A declaração pode ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Vale lembrar que, este ano, é obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (F) para dependentes a partir de 8 anos, completos até o dia 31 de dezembro de 2017. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

É obrigado a declarar quem recebeu, em 2017, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50. O Fisco espera receber, este ano, 28,8 milhões de declarações do IRPF, 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões) em todo o país. A Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Quem deve declarar
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; as que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que aram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

 

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