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Ministério Público estipula prazo de 40 dias para SIM regularizar serviço em JF

Em caso de não cumprimento, poderá ser ajuizada uma ação contra a empresa


Por Fabíola Costa

27/02/2018 às 19h06- Atualizada 27/02/2018 às 21h14

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) estipulou prazo de 40 dias, a contar desta quarta-feira (28), para que a SIM comprove o restabelecimento do serviço e a solução para os problemas enfrentados pelos consumidores em Juiz de Fora. Caso a empresa não cumpra o acordado, uma ação poderá ser ajuizada neste sentido. Este foi o resultado de audiência realizada na sede da 13ª Promotoria de Defesa do Consumidor, nesta terça-feira (27), que reuniu, além do promotor Oscar Santos de Abreu, uma advogada da empresa e o chefe do Departamento de Atendimento do Procon, Oscar Furtado.

Segundo informações readas pelo promotor Oscar Santos de Abreu, por meio de sua assessoria, questionada sobre o motivo da falha na prestação dos serviços, a empresa alegou que a por uma reestruturação após a perda da outorga para exploração do serviço de TV por , mantendo apenas os serviços de internet e transmissão de dados. Ainda segundo a SIM, uma falha no sistema de tecnologia da informação teria causado a interrupção do sistema interno de controles, gestão de clientes e monitoramento da rede, causando os problemas relatados pelos clientes.

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Conforme consta no termo da audiência, a empresa teria informado que, no prazo de 30 dias, deverá haver a regularização da situação, com o restabelecimento dos serviços, como emissão de segunda via do boleto, remessa dos boletos e canais de comunicação e atendimento do site. Sobre o ressarcimento dos valores cobrados, sem a devida prestação do serviço, o posicionamento apresentado pela empresa foi que irá comparecer às audiências designadas no Procon – num total de 157 até agora – na busca de resolver, pontualmente, cada reclamação. Também foi firmado o compromisso de entrar em contato com os consumidores reclamantes para atender as demandas.

Audiências no Procon

A partir desta quarta, começam a ser realizadas as audiências na tentativa de solucionar o problema de cada um dos reclamantes, reunindo, o consumidor lesado, representantes do Procon e da empresa. Além de ter encaminhado as reclamações registradas ao Ministério Público, o órgão de defesa do consumidor pretende aguardar o resultado das audiências para definir as próximas providências a serem adotadas. Se aplicada, a multa pode variar de R$ 500 a R$ 7 milhões, de acordo com o caso.

Conforme a Tribuna noticiou na terça-feira, menos de um mês após um “apagão” nos serviços oferecidos pela SIM, os juiz-foranos voltam a sofrer com falhas no serviço e a recorrente dificuldade para ar os canais de atendimento. As queixas no Procon relacionadas à empresa chegam a 323 só neste início de ano, considerando o acumulado do ano até segunda-feira (26). O número é, pelo menos, oito vezes maior do que o verificado no mesmo período do ano ado (39) e representa quase o dobro do total de queixas formalizadas em 2017 (162).

Ainda na segunda, a Tribuna esteve na sede da empresa. Lá, havia um comunicado afixado na porta “estamos sem sistema, sem previsão” e a orientação de imprimir a fatura pelo site. Não havia atendimento ao público. A Tribuna não conseguiu contato com a direção da SIM. Apesar de estar em horário de expediente, nas várias ligações para o telefone da sede, o telefone sempre estava ocupado. Também foi preenchido o formulário correspondente ao atendimento à imprensa, sem retorno.

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