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Justiça suspende licença ambiental para loteamento em vegetação de Mata Atlântica de cidade mineira

Descumprimento levará a multa diária de mil reais ao município e multa de R$ 200 mil à empresa responsável pelo empreendimento 


Por Tribuna

03/05/2025 às 07h00

A Justiça Federal suspendeu a licença ambiental concedida pelo município de em Montes Claros para a supressão de vegetação de Mata Atlântica no loteamento Portal da Independência. A decisão, em caráter liminar, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontava graves irregularidades na autorização. 

O loteamento abrange cerca de 25 hectares, divididos em 718 lotes. A licença, aprovada pelo Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (Codema) por meio de pareceres do município, permitia a supressão da vegetação nativa remanescente na área, localizada no perímetro urbano da cidade. 

Segundo o promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Montes Claros, Guilherme Roedel, e o procurador da República Frederico Pellucci, a licença foi concedida com base em pareceres técnicos que apresentaram “graves erros e violações à legislação ambiental e urbanística”. Eles destacaram o afrouxamento da proteção legal ao bioma Mata Atlântica como um dos pontos mais preocupantes. A licença foi concedida sem a devida autorização do Estado de Minas Gerais e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e sem a exigência mínima de 30% de cobertura vegetal na área. 

“A licença concedida pelo Codema representa iminente risco de graves e irreparáveis danos ao meio ambiente e à coletividade devido à supressão ilegal de relevante fragmento de vegetação classificada como Floresta Estacional Decidual em estágio médio de regeneração”, afirma o promotor de Justiça. 

A decisão judicial, proferida pela 1ª Vara Federal de Montes Claros, suspende a licença e proíbe qualquer intervenção na área até que haja autorização do Instituto Estadual de Florestas (IEF), respeitando a legislação vigente. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de mil reais ao município e multa de R$ 200 mil à Montes 6 Empreendimentos Imobiliários. 

Tópicos: MPMG

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