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Justiça mantém justa causa de funcionária que apresentou atestados médicos falsos

Decisão recusou pedido de reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias, e indeferiu o pedido de carta de recomendação da mulher


Por Tribuna

04/04/2025 às 15h23

Uma auxiliar de confeitaria de uma empresa do ramo de alimentação teve a justa causa mantida pela Justiça do Trabalho, após ser comprovada a apresentação de atestados médicos falsos. A decisão é do juiz Júlio César Cangussu Souto, titular da 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros. 

A empregada, contratada em maio de 2023 e demitida em dezembro do mesmo ano, recorreu à Justiça alegando que a punição não foi aplicada de forma imediata e proporcional à falta cometida. Ela solicitou a conversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada, buscando o pagamento das verbas rescisórias e a liberação das guias do seguro-desemprego. 

A empresa, no entanto, comprovou que a auxiliar de confeitaria se ausentava constantemente do trabalho, apresentando atestados médicos com CIDs variados e emitidos pelo mesmo médico e alegando internações na UPA. Após suspeitar da autenticidade dos documentos, a empresa realizou uma investigação e confirmou a falsidade dos atestados.

Em audiência, a própria trabalhadora confessou que os atestados eram falsos. O juiz considerou a conduta como grave o suficiente para quebrar a confiança na relação de emprego, enquadrando-a como “ato de improbidade” ou “mau procedimento”, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

A alegação de que a empresa não agiu com imediatidade ao aplicar a justa causa foi rejeitada, já que o último atestado apresentado pela empregada cobria o período até 6 de dezembro de 2023, e o telegrama comunicando a demissão foi enviado em 13 de dezembro.

O juiz também considerou proporcional a punição, lembrando que a apresentação de atestado falso é crime previsto no Código Penal, com pena de um a cinco anos de prisão e multa. Além de negar o pedido de reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias, o juiz também indeferiu o pedido da trabalhadora para que a empresa fornecesse uma carta de recomendação. 

A decisão foi confirmada de forma unânime pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O processo foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de um possível recurso. 

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