Mãe cujo filho faleceu após cirurgia será indenizada em R$ 200 mil
Rapaz de 20 anos morreu após procedimento para tratar excesso de suor
A mãe de um jovem de 20 anos que foi submetido a uma cirurgia e faleceu logo em seguida deverá ser indenizada em R$ 200 mil por danos morais por um hospital e um médico. A decisão que, em primeira instância, previa o pagamento de R$ 100 mil, foi revista pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determinou o aumento do valor.
De acordo com a mulher, o filho ou por uma simpatectomia, procedimento de baixa complexidade para tratamento de excesso de suor. Quando o paciente foi encaminhado ao quarto, afirmou que estava sentindo desconforto. No fim da tarde do mesmo dia, ele apresentou dificuldades respiratórias, sendo novamente levado ao centro cirúrgico, onde morreu.
A mãe responsabilizou o hospital e o médico pelo ocorrido. A instituição de saúde, todavia, afirmou que a responsabilidade era do cirurgião por conduta omissiva, pois a certidão de óbito apontou como causa o derramamento de sangue na cavidade torácica como consequência do pós-operatório da cirurgia. O médico, por sua vez, se defendeu sob o argumento de que sua responsabilidade era de meio e não de resultado, por isso, ele não poderia ser responsabilizado pelo acontecido.
Os argumentos não convenceram a decisão em primeira instância, que fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 100 mil. Todas as partes recorreram da decisão. A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve a condenação baseada em laudo pericial que entendeu que houve negligência do médico e que o hospital deveria contar com uma equipe para prestar socorro com mais eficiência.
A magistrada entendeu também que o valor da indenização deveria ser aumentado devido à perda do filho após falhas em cirurgia considerada simples. Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira votaram de acordo com a relatora.