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Supermercado é condenado a pagar R$ 15 mil a trabalhadora vítima de racismo

Colega de trabalho teria ado uma vassou no cabelo da vítima e dito que escravo não tinha que falar nada


Por Tribuna

08/05/2025 às 12h28

Um supermercado em Belo Horizonte foi condenado a indenizar em R$ 15 mil uma empregada vítima de falas preconceituosas por parte de uma colega de trabalho. A decisão inicial é da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e foi corrigida pela Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que aumentou o valor a ser pago pela empregadora.

Uma testemunha que prestava serviço no mesmo turno da trabalhadora ofendida confirmou que uma das empregadas do setor se referia à vítima com tom pejorativo e discriminatório. “Presenciei a empregada, que era caixa, pegar uma vassoura e ar a vassoura no cabelo dela e dizer que escravo não tinha que falar nada e ficar em silêncio”.

Além disso, a testemunha afirmou que uma cliente presenciou o fato e ainda que nunca tinha visto esse tipo de ofensa por parte da referida empregada. Contou também que a situação foi relatada aos chefes, que não tomaram providência.

A profissional ofendida propôs ação trabalhista, alegando que foi vítima de ofensa moral por parte da colega de trabalho, que não foi coibida pela empregadora. Na defesa, o supermercado negou qualquer atitude discriminatória por parte dos prepostos. “Eles sempre trataram a autora da ação de forma respeitosa”, disse.

Ao decidir o caso, o juízo da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deu razão à trabalhadora, garantindo uma indenização no valor de R$ 7 mil. A profissional recorreu da decisão, pedindo o aumento do valor da indenização diante da gravidade da lesão.

Para o desembargador relator da Décima Primeira Turma do TRT-MG, Antônio Gomes de Vasconcelos, a configuração do dano moral e o direito da reclamante à indenização são incontroversos e que esse tipo de atitude deve ser combatido por toda a sociedade, inclusive pelos empregadores. 

O magistrado também afirmou que o supermercado não provou a adoção de conduta pelos fatos ocorridos, nem apresentou as providências tomadas para prevenir práticas racistas e preconceituosas no local de trabalho.

Assim, levando em consideração os fatos narrados, o julgador aumentou para R$ 15 mil a indenização devida à reclamante. Segundo o julgador, o valor da indenização por danos morais deve ser arbitrado considerando a extensão do dano, a gravidade da conduta abusiva, as condições econômicas da reclamante e do reclamado. A empresa já pagou a dívida trabalhista. O processo já foi finalizado e arquivado definitivamente.

Tópicos: racismo / trt-mg

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