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Família de trabalhador que morreu de infarto em mineradora não recebe indenização

Em primeira instância, Justiça havia determinado pagamento de R$ 300 mil e pensão vitalícia


Por Tribuna

10/12/2024 às 12h44

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) rejeitou o pagamento de indenização à família de um trabalhador, que morreu após sofrer infarto agudo do miocárdio em uma mineradora.

A decisão reverte o resultado do juízo de origem. A 2ª Vara do Trabalho de Itabira havia determinado o pagamento de R$ 300 mil por danos morais, além de uma pensão mensal vitalícia, em reparação por danos materiais.

A mineradora entrou com recurso, alegando que o infarto fulminante aconteceu logo no início do dia de trabalho e, portanto, não estava vinculada à atividade profissional. Também afirmou que prestou socorro e que o perito oficial concluiu que todas as medidas internas tomadas após o infarto foram acertadas.

Já a viúva do trabalhador morto entrou com um recurso, afirmando que o laudo pericial foi contraditório, falho e nulo, já que o perito teria se negado a prestar esclarecimentos. A mulher ainda afirma que o homem foi socorrido por colegas de trabalho após sofrer uma parada cardiorrespiratória.

Para o desembargador relator do TRT, Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, a “insurgência” da viúva quanto ao suposto erro do perito “não a de mero inconformismo quanto à prova que não lhe foi favorável”. Ele acrescentou que “o profissional é da confiança do juízo”.

A mulher também ressaltou que a mineradora escolher descumprir uma ordem dos socorristas do Samu, ao retirar o trabalhador das dependências da mina, assumindo o risco de agravar o quadro de saúde dele.

Já a perícia apontou que, por não ser possível prever o tempo de chegada do Samu ao local, conduzir o trabalhador até o hospital, procedimento adotado pela mineradora, era o mais indicado.

“Assim, embora o médico do Samu tenha orientado aguardar a chegada da equipe, tem-se como adequada a conduta da equipe de atendimento da segunda ré, ao transportar o trabalhador para o pronto-socorro, na ambulância da empresa, diante da gravidade da situação”, concluiu o juiz.

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