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MPMG processa prefeito de cidade mineira por fraude em licitação de serviços funerários

Ação aponta que gestor ignorou recomendação do Ministério Público e manteve contrato irregular com documentação fraudulenta


Por Tribuna

23/05/2025 às 12h39

ministerio publico crimes prefeito
Foto: Divulgação MPMG

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública (A) contra o prefeito de Santa Rita do Itueto, município localizado a cerca de 500 quilômetros de Juiz de Fora, por improbidade istrativa. A ação, que tramita atualmente na Justiça, envolve acusações de fraude em processo licitatório realizado em 2021 para contratação de serviços funerários destinados à população carente da cidade localizada no Vale do Rio Doce.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público identificou que a fraude contou com a participação de cinco pessoas: o prefeito, uma pregoeira municipal, o microempreendedor individual vencedor da licitação, seu representante e uma pessoa que forneceu atestado falso de capacidade técnica. Segundo informações do MPMG, a investigação foi conduzida após denúncias de irregularidades no processo licitatório.

A investigação do MPMG revelou que o microempreendedor individual utilizou documentos fraudulentos para vencer a licitação. O contrato firmado com a prefeitura totalizou aproximadamente R$ 180 mil, valor que o Ministério Público agora busca que seja ressarcido aos cofres públicos.

Uma perícia técnica solicitada pelo MPMG comprovou as irregularidades e o favorecimento ao microempreendedor no processo licitatório de 2021. A A aponta que as ações dos envolvidos resultaram em enriquecimento ilícito do contratado.

De acordo com os promotores de Justiça responsáveis pela ação, o prefeito teve responsabilidade direta na fraude, pois “recebeu recomendação do Ministério Público de Minas Gerais, dando literal ciência da ilegalidade da contratação, e nada fez para interromper o ato maculado”.

A ação também responsabiliza a pregoeira municipal que atuava à época dos fatos por ter habilitado e declarado como vencedora uma pessoa sem capacidade técnica para a prestação do serviço, sem verificar adequadamente os documentos apresentados.

A A foi proposta pela Promotoria de Justiça de Resplendor, com atuação do promotor Felipe Fauri, em conjunto com o Grupo Especial de promotores de Justiça de Defesa da Probidade istrativa e do Patrimônio Público (Gepp).

O processo seguirá seu curso na Justiça, com o MPMG solicitando a condenação dos envolvidos por improbidade istrativa e o ressarcimento integral dos danos causados ao erário público. Não há informações sobre apresentação de defesa pelos acusados ou prazo judicial definido para julgamento do caso.

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