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Motorista de caminhão e empresa de transporte são indiciados por acidente de ônibus que matou 39 pessoas em Minas

Conclusão das investigações da Polícia Civil apontou crimes de trânsito, homicídio, lesão corporal e falsidade ideológica de motorista de caminhão e empresa de transportes


Por Pâmela Costa

27/02/2025 às 11h17

A Polícia Civil indiciou o motorista do caminhão e a empresa de transportes pelo acidente na BR-116, em Teófilo Otoni (MG), que matou 39 ageiros de um ônibus em dezembro de 2024. Segundo as investigações, com base em provas técnicas e testemunhais, o crime foi classificado como doloso, ou seja, os indiciados assumiram o risco da tragédia. O caso agora segue para o Ministério Público.

A conclusão das investigações fez com que a PC apontasse os crimes de trânsito, homicídio, lesão corporal e falsidade ideológica. As vítimas do acidente, com idades entre 1 ano e dois meses até 64 anos, eram naturais principalmente da Bahia e de São Paulo, constando ainda uma de Minas Gerais e outra da Paraíba. Elas tiveram os corpos identificados por meio de por meio de papiloscopia (análise das impressões digitais), odontologia-legal e DNA.

Motorista envolvido em acidente na BR-116 que matou pelo menos 39 pessoas é preso
Vítimas seguiam em direção a Bahia (Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros)

Relembre o acidente

Em 21 de setembro, o ônibus que seguia viagem de São Paulo com direção a Bahia, teria se envolvido em um acidente com uma carreta e um carro, após um dos pneus do coletivo furar. À época, acreditava-se que uma pedra poderia ter se desprendido da carroceria do caminhão e provocado o acidente e, durante as averiguações, as condições do mesmo foram verificadas. Por meio do Laser Scanner 3D, tecnologia que permite simular todo o evento, auxiliando na determinação da dinâmica do fato, o acidente foi recriado.

O chefe do 15º Departamento de Polícia Civil em Teófilo Otoni, delegado-geral Amaury Tenório de Albuquerque, responsável pelo apuração do caso, conseguiu reunir elementos que teriam levado ao acidente.  “Hoje, com a perícia, já podemos afirmar que aquela carga estava 77% acima do permitido”, indica, ao o que revela também mudanças estruturais na suspensão do semirreboque.

Ainda de acordo com o laudo, o motorista do caminhão teria feito uso de substâncias proibidas, não respeitado a legislação quanto ao descanso e transitado em excesso de velocidade. Uma vez que no momento do acidente ele estava a 97 km/h – sendo que, qualquer velocidade acima de 62 km/h em um veículo cujo peso era de 103 toneladas, tombaria. Após o impacto, ele também teria deixado o local. 

O delegado explicou que o motorista, preso preventivamente no dia 21 de janeiro, na cidade de Barra do São Francisco, no Espírito Santo, foi indiciado junto com a empresa pela morte de 39 pessoas e lesão corporal referente aos outros atingidos. Somente o condutor foi acusado também de deixar o local e não prestar socorro. A empresa, por sua vez, além das mortes, foi acusada de falsidade ideológica devido ao preenchimento de notas fiscais e do documento de transporte da carga com dados falsos, conforme explicou Albuquerque. “Ele insere a pesagem falsa daquelas pedras, provavelmente, para se furtar à fiscalização caso ela acontecesse nas rodovias”.

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