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PJF reedita plano de contingência para baixas temperaturas

Iniciativa é voltada à população de rua e permite, quando necessária, a ampliação das vagas oferecidas para serviços de acolhimento


Por Renato Salles

07/06/2023 às 16h01- Atualizada 07/06/2023 às 16h06

A Prefeitura de Juiz de Fora publicou, nesta quarta-feira (7), uma portaria que estabelece o “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas“. O planejamento é voltado para as pessoas em situação de rua, mais vulneráveis a baixas temperaturas, e permite ações extraordinárias como a ampliação da oferta de vagas em serviços de acolhimento e até mesmo o uso de quartos na rede hoteleira da cidade. A medida já havia sido tomada pela atual istração municipal em anos anteriores.

No fim de maio, foi tornado público o resultado de um diagnóstico da população adulta em situação de rua de Juiz de Fora, feito através de uma parceria entre Prefeitura e Universidade de Juiz de Fora (UFJF). O censo apontou que o número de pessoas em situação de rua aumentou 110% na cidade. O crescimento foi observado entre 2016 e 2022, quando essa parcela da população ou de 384 para 805 pessoas.

As definições do novo plano de contingência serão aplicadas quando a temperatura na cidade atingir o patamar igual ou inferior a 13,5 graus ou sensação térmica equivalente e também “ou a qualquer momento fora deste período em que as condições de temperatura alcançarem os valores que definem os estados de criticidade”.

De acordo com a portaria, os “estados de criticidade” se dividem em três: o “estado de atenção”, que é declarado quando as temperaturas mínimas atingem 13,5 graus; o “estado de alerta”, quando as temperaturas mínimas atingem 12 graus; e o “estado alerta máximo”, quando as temperaturas mínimas atingirem 10 graus. “Os dados de temperatura e sensação térmica serão aqueles divulgados diariamente no portal digital do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e estações auxiliares utilizadas pela Defesa Civil”, diz o dispositivo.

O planejamento terá vigência até o dia 30 de setembro de 2023. O prazo foi definido a partir de informações obtidas por meio da Normal Climatológica de Temperaturas Mínimas do Município de Juiz de Fora (1991- 2020) desenvolvida pelo Inmet.

“A execução do Plano de Contingência será articulada no âmbito do Comitê Permanente de Gestão de Situações de Baixas Temperaturas, cuja coordenação técnico-operacional será exercida de forma compartilhada por Secretaria do Governo, Secretaria Especial de Direitos Humanos e Secretaria de Assistência Social”, define o dispositivo.

Também serão envolvidos nos trabalhos o Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centro Pop), o serviço de abordagem social e os demais serviços de acolhimento existentes na Secretaria Especial de Direitos Humanos. A portaria ainda determina que as informações também devem ser readas à população de rua.

Busca ativa noturna deve ser reforçada

A pasta ainda deverá manter as equipes de atendimento à população em situação de rua informadas sobre o planejamento e intensificar a busca ativa noturna pelas equipes do serviço de abordagem social, nos locais de concentração de população em situação de rua durante a vigência do Plano de Contingência. Sempre que possível, as buscas ativas deverão ser realizadas em conjunto com as equipes de Consultório na Rua da Secretaria de Saúde.

Se necessário, a Secretaria Especial de Direitos Humanos deverá ampliar o número de vagas em serviços de acolhimento para a população em situação de rua, por meio da abertura de novos espaços de acolhimento ou por meio de alojamentos emergenciais em imóveis disponibilizados pelo Poder Público e quartos na rede hoteleira do município.

Ainda de acordo com o texto, o comitê poderá convidar para suas reuniões representantes de outras instituições e outros órgãos da istração direta e indireta do Município, além de membros da sociedade civil, em especial o Comitê Intersetorial de Elaboração, Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua.

Durante a vigência do plano, caberá à Subsecretaria de Vigilância e Monitoramento de Assistência Social ações diversas, entre elas, promover o transporte da população de rua que demandar tal serviço para os locais onde estiverem implantados os espaços de acolhimento ou abrigos emergenciais.

A portaria leva em consideração decretos municipais de 2021, que instituem o Comitê Intersetorial de Elaboração, Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal; o Comitê Permanente de Gestão de Situações de Baixas Temperaturas; e o Comitê Permanente de Gestão de Situações de Baixas Temperaturas.

A portaria ainda define que, durante o período de vigência do plano, o Comitê Permanente para a Gestão de Situações de Baixas Temperaturas se reunirá mensalmente ou extraordinariamente, quando necessário.

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