09/01/2025 às 14h53- Atualizada 09/01/2025 às 14h56
Um Projeto de Lei, vetado pela prefeita Margarida Salomão (PT) em março do ano ado, foi reapresentado na Câmara Municipal de Juiz de Fora, com o início dos novos mandatos. A proposta do vereador Sargento Mello Casal (PL) é determinar que as escolas, das redes pública e particular, sejam obrigadas a notificar os responsáveis dos alunos com, pelo menos, sete dias úteis de antecedência, quando forem realizar qualquer evento extracurricular, dentro ou fora da instituição.
Pelo texto, deveriam ser informados o local de realização da atividade; a importância pedagógica; como a importância descrita será trabalhada junto aos alunos; a idade mínima prevista para a presença na atividade; o conteúdo que tenha justificado a classificação da idade mínima; os idealizadores e patrocinadores da atividade; no caso de exposições de arte, a relação detalhada das obras que serão trabalhadas com os alunos, com indicação dos autores e títulos; e informações para contato.
À época da aprovação anterior, o autor ressaltou que “o projeto já existe em leis federais, essa comunicação já tem que ser feita ao pai. Só estamos fortalecendo essa informação”. Ao o em que Cida Oliveira (PT), que integra a direção do Sindicato dos Professores, afirmava que o projeto era “chover no molhado”. “Não faz sentido, não tem porquê. Isso é uma tentativa de inibir, é desrespeitar a liberdade de cátedra e a autonomia da escola”.
Mello já havia antecipado, inclusive, logo após a aprovação, que talvez a prefeita vetasse a matéria. A justificativa dada por Margarida para o veto foi de que a determinação criada pelo Legislativo seria, na verdade, competência do Executivo.
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