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Ex-prefeito terá que devolver mais de R$ 500 mil à Viçosa


Por Tribuna

12/08/2015 às 20h27- Atualizada 13/08/2015 às 08h31

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) condenou o ex-prefeito de Viçosa, Fernando Sant’Ana e Castro, e o chefe do Departamento de Atividades Físico e Ambientais do Instituto de Planejamento do Município (Iplam), Luiz Cláudio de Oliveira, a restituírem R$ 527 mil aos cofres públicos da cidade. O valor é referente às irregularidades encontradas nas obras para a construção do Centro Educacional de Viçosa, inaugurado em 2004. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (12) pela assessoria do Tribunal.

De acordo com a decisão, dentre as irregularidades encontradas nas obras estão “pagamentos em duplicidade, aditamentos contratuais com sobrepreço e atos antieconômicos que geraram dano ao município”. Os problemas foram constatados após apuração realizada a partir de uma denúncia. Segundo o TCE, o reorçamento do valor da obra com a justificativa de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro foi considerado “descabido”, já que se tratava de uma contratação pelo modelo de tomada de preços. “Os valores que foram obtidos por meio do primeiro termo aditivo, que somam R$ 365 mil, tornam o procedimento irregular perante a Lei de Licitações (Lei nº 8666/93). Além disso, foram constatados outros pagamentos indevidos, por meio de mais cinco termos aditivos, que somam mais de R$160 mil”, diz o texto.

O TCE informou que o atual prefeito de Viçosa, Ângelo Chequer, será intimado para encaminhar a cópia do pagamento relativo à medição do quinto termo aditivo num prazo de quinze dias, sob pena de multa de R$ 5 mil. O Ministério Público de Contas será acionado para acompanhar o cumprimento da decisão.

O ex-prefeito Fernando Sant’Ana e Castro ainda terá que devolver R$ 31 mil ao município, juntamente com o Engenheiro Fiscal da obra, Edson Bhering Fialho, referentes ao ” pagamento irregular à firma de engenharia sem justificativa técnica e comprovação da execução”.

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